Câmara Municipal de Costa Rica institui Comitê Gestor para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
- Política
- 27/08/2026 08:23
Medida assinada pelo presidente da Casa, vereador Artur Delgado Baird, busca alinhar a gestão de dados públicos às diretrizes nacionais e às orientações do TCE-MS.
A Câmara Municipal de Costa Rica/MS formalizou um passo importante rumo à segurança da informação e à transparência pública. Por meio da Portaria nº 700, publicada nesta quarta-feira (26 de agosto de 2026), o presidente do Poder Legislativo, vereador Artur Delgado Baird (PP), instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
A medida visa estruturar, coordenar e fiscalizar os procedimentos internos para adequar a Casa de Leis às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei Federal nº 13.709/2018). A iniciativa atende às diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Resolução nº 259/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que incentiva a integridade pública e a privacidade de dados nos órgãos jurisdicionados.
Composição Multidisciplinar
Para garantir a eficiência da transição, o comitê integra servidores de setores estratégicos do Legislativo municipal:
Direção Geral: Khayro Fernando Gonçalves de Godoy
Assessoria Jurídica: Leonardo Pincelli Carrijo
Controladoria: Luana Garcia Dutra da Costa
Contabilidade: Juliana Morellin Rezende
Tecnologia da Informação (TI): Ricardo de Souza Nogueira
Gestão de Pessoas (RH): Amanda Camila Faustino Alves Claro
Secretaria/Protocolo: Marcia Silva Ramos Rodrigues Carvalho
Ouvidoria: Cassiane Luisa Mews
Compras: Iva Juliana Barbosa Narciso
Licitações e Contratos: Juliana Amalia Baraldi de Souza Nogueira
Principais Atribuições
O grupo será responsável por avaliar o cenário atual de tratamento de dados na Câmara, criar normas internas e coordenar planos de ação para mitigar riscos à privacidade dos cidadãos e servidores. Entre as tarefas definidas estão:
Formular e propor políticas de gestão de dados pessoais.
Supervisionar a implantação das ações previstas na LGPD.
Prestar orientações técnicas aos setores internos e promover o intercâmbio de informações com outros órgãos públicos.
Indicar um coordenador interno e solicitar apoio de consultores técnicos especializados, quando necessário.
A norma passa a vigorar imediatamente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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