Prefeitura de Costa Rica formaliza repasse de R$ 41 mil para a Rede Mulher de Combate ao Câncer
- Saúde
- 24/06/2026 09:09
O Poder Executivo de Costa Rica-MS formalizou o parecer técnico favorável para a destinação de um repasse financeiro no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) à Rede Mulher de Costa Rica (Rede Mulher de Combate ao Câncer). A medida, publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município sob a gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos, foi estruturada por meio do procedimento administrativo e será formalizada por meio da celebração de um Termo de Fomento.
Os recursos financeiros são provenientes de indicação de Emenda Parlamentar Municipal, expressamente prevista no Orçamento Público do Município, conforme estabelece o artigo 12 da Lei Municipal nº 1.860/2025. O amparo legal para a despesa também encontra fundamentação na Lei Municipal nº 1.834/2025 e no artigo 148, inciso IV, da Lei Orgânica de Costa Rica, dispositivos que autorizam e incentivam a cooperação e o apoio do setor público a entidades da sociedade civil que executem atividades de acentuado interesse social.
Presidida por Mirian Pereira de Souza Maia, a Rede Mulher de Combate ao Câncer teve sua atuação oficializada no município em julho de 2025. Desde então, a entidade privada sem fins lucrativos tem desempenhado um papel crucial no acolhimento e no suporte integral a pacientes oncológicos e suas respectivas famílias, preenchendo uma lacuna de relevância social no município.
Segundo o parecer emitido pelo Departamento de Gestão de Parcerias do município, o investimento cumpre rigorosamente o interesse público. O aporte financeiro busca assegurar não apenas a continuidade dos serviços assistenciais já prestados, mas também o aprimoramento das ações voltadas à comunidade que enfrenta o tratamento contra o câncer, promovendo bem-estar e dignidade em momentos de vulnerabilidade.
A equipe técnica ressaltou que a indicação parlamentar se consolida como um relevante instrumento de harmonia e cooperação entre os poderes Legislativo e Executivo municipais, canalizando recursos públicos para demandas urgentes da coletividade. Contudo, a efetiva liberação das parcelas está condicionada ao cumprimento estrito das formalidades administrativas vigentes.
Para que o pagamento seja liquidado, a Rede Mulher deverá comprovar sua regularidade institucional e fiscal, além de passar pelas etapas de instrução processual, verificação de disponibilidade orçamentária e emissão dos devidos empenhos, em estrita conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, que rege o marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Hora da Notícia


Comentários
Nenhum comentário enviado