Costa Rica sanciona lei que inclui Chapadão do Sul e Paraíso das Águas no âmbito regional
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- 10/08/2026 16:34
Foi publicada nesta segunda-feira (10/08), na edição nº 4.676 do Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS, a Lei Complementar nº 142/2026, que altera o conceito de "âmbito regional" na legislação municipal para incluir oficialmente as cidades vizinhas de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas.
A medida representa um avanço estratégico para a consolidação de políticas públicas integradas, fomento ao comércio e cooperação intermunicipal na região Norte e no Bolsão sul-mato-grossense. Sancionada e promulgada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos no dia 6 de agosto de 2026, a nova norma altera o inciso II do artigo 85 da Lei Complementar nº 75, de 5 de dezembro de 2017.
Tramitação e Aprovação na Câmara Municipal
A matéria teve rápida e expressiva tramitação no Poder Legislativo municipal. Originada a partir do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 022/2026 que previa inicialmente apenas a inclusão de Paraíso das Águas, o texto recebeu a Emenda de Plenário nº 001/2026 em 31 de julho, estendendo a medida também a Chapadão do Sul.
O projeto com a emenda foi levado a plenário na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Costa Rica, realizada no dia 3 de agosto de 2026. Em discussão única, os vereadores aprovaram a matéria por unanimidade, encaminhando o texto final para a sanção do Poder Executivo.
Expansão da Abrangência regional
Com a entrada em vigor da nova lei, a lista oficial de municípios abrangidos pelo conceito de âmbito regional em Costa Rica passa a contar com 12 municípios:
Alcinópolis
Bandeirantes
Camapuã
Chapadão do Sul (Novo)
Costa Rica
Coxim
Figueirão
Paraíso das Águas (Novo)
Pedro Gomes
Rio Verde de Mato Grosso
São Gabriel do Oeste
Sonora


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