Novas regras para inclusão no Cadastro Único de beneficiários do BPC
- Geral
- 15/05/2026 09:58
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (13), novas regras para inclusão e atualização cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.
A principal mudança é o fim do uso do “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização”, que permitia acesso ao benefício em casos excepcionais sem cadastro regularizado. Pessoas que ainda dependem desse formulário terão até 31 de dezembro de 2026 para atualizar ou realizar a inscrição da família no Cadastro Único. Caso contrário, o benefício poderá ser negado ou suspenso.
O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS. Para receber, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Principais mudanças
Inclusão por representante legal, reduzindo a necessidade do formulário excepcional.
Aceitação de registros atípicos (como pessoas sem sobrenome completo).
Beneficiários unipessoais devem atualizar o cadastro diretamente no domicílio, exceto em áreas de difícil acesso, comunidades indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua ou cidades em calamidade pública.
Pessoas internadas em hospitais ou instituições por mais de 12 meses passam a ser registradas como famílias unipessoais.
O Cadastro Único deve ser atualizado a cada dois anos para manutenção do benefício.
Procedimentos em caso de bloqueio
Se houver bloqueio, o beneficiário terá 30 dias para procurar o INSS e verificar o motivo. Após o desbloqueio, o prazo para regularização será de até 45 dias em cidades menores e até 90 dias em municípios com mais de 50 mil habitantes.
O requerimento do BPC continua disponível pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.


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