Portaria regulamenta limites e regras para auxílio-saúde dos servidores municipais
- Geral
- 28/07/2026 13:36
A Câmara Municipal de Costa Rica-MS regulamentou as regras para a concessão e os limites de custeio da assistência à saúde dos servidores públicos do Poder Legislativo. Publicada na edição desta terça-feira (28 de julho) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 695, assinada pelo presidente da Casa, vereador Artur Delgado Baird, detalha as normas para o ressarcimento do auxílio-saúde indenizatório e fixa os critérios financeiros para o benefício.
A portaria complementa e aplica as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.476, de 18 de junho de 2019.
Regras financeiras e teto de contribuição
De acordo com o texto aprovado, a participação financeira da Câmara Municipal no custeio da saúde suplementar dos servidores corresponderá a 50% do valor da mensalidade individual do beneficiário titular.
No entanto, a regulamentação estabelece uma trava orçamentária: o valor pago pelo Legislativo fica estritamente limitado ao teto de 7,5% da remuneração bruta mensal do servidor. Caso o plano de saúde ultrapasse esses parâmetros, o excedente deverá ser coberto integralmente pelo próprio funcionário.
| Parâmetro de Custeio | Critério Estabelecido |
| Participação da Câmara | 50% do valor da mensalidade individual do titular |
| Teto Máximo de Contribuição | Até 7,5% da remuneração bruta mensal do servidor |
| Excedente Financeiro | Pago exclusivamente pelo servidor público |
Inclusão como dependente e vedação ao duplo benefício
A portaria também esclarece situações em que o servidor não é o titular direto da apólice. Fica permitido o recebimento do ressarcimento caso o funcionário figure como dependente de cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Nesses casos, a devolução financeira cobrirá apenas a cota-parte individual do servidor, excluindo os valores relativos ao titular ou a outros dependentes.
A norma veda expressamente o pagamento do auxílio-saúde caso o plano do qual o servidor participa já receba qualquer tipo de subsidiação com recursos públicos do Município ou de outra esfera da Administração Pública, evitando a sobreposição de benefícios (duplo benefício com verba pública).
Requisitos burocráticos e fiscalização
Para solicitar o ressarcimento mensal, o servidor deverá formalizar pedido no Setor de Recursos Humanos da Câmara apresentando:
Requerimento administrativo padrão;
Cópia do contrato ou apólice do plano privado;
Comprovante de pagamento mensal;
Documento analítico da operadora que identifique claramente o valor individual do servidor;
Comprovante de vínculo conjugal/união estável (quando aplicável).
A instrução dos processos será conduzida pelo Setor de Recursos Humanos, cabendo a autorização final à Presidência da Casa de Leis. O texto prevê ainda penalidades rigorosas em caso de irregularidades: a constatação de fraude ou falsidade documental acarretará a suspensão imediata do pagamento, a obrigação de devolução integral dos valores ao erário e a abertura de processos nas esferas administrativa, civil e penal.
Hora da Notícia


Comentários
Nenhum comentário enviado