Lei Municipal nº 1.921/2026 flexibiliza regras do PRODES para atrair investimentos e obter financiamentos em Costa Rica
- Geral
- 30/09/2026 07:41
Sancionada no fim de setembro, nova legislação altera a Lei nº 530/2000, permitindo a oferta de imóveis doados como garantia bancária, arranjos patrimoniais dentro do mesmo grupo econômico e mecanismos de regularização indenizada.
A Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS publicou a Lei nº 1.921, de 30 de setembro de 2026, sancionada pelo vice-prefeito no exercício do cargo, Ronivaldo Garcia Cota, e pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos. A norma promove alterações e acréscimos pontuais à Lei nº 530/2000, responsável por instituir o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica (PRODES).
O objetivo principal da atualização é modernizar o arcabouço jurídico para a atração de empresas, facilitando a captação de recursos financeiros por parte de empreendimentos beneficiados e disciplinando arranjos de governança e gestão patrimonial de grupos empresariais.
Principais Alterações no PRODES
1. Imóveis Incentivados como Garantia de Financiamento
Captação de Crédito: Os imóveis públicos doados pelo município via PRODES poderão ser oferecidos pelas empresas beneficiárias como garantia em operações de financiamento voltadas à implantação, ampliação ou modernização do empreendimento.
Flexibilização de Cláusulas: Caso a cláusula de reversão ou outro encargo inviabilize a concessão do crédito bancário, uma lei específica poderá instituir um regime diferenciado. O relevante interesse público e social será avaliado com base no volume de investimento, na geração e manutenção de empregos e nos impactos econômicos locais.
2. Doação para Empresas Holding / Patrimoniais
Grupos Societários: Excepcionalmente, mediante lei específica, a doação do imóvel poderá ser feita em favor de uma pessoa jurídica focada na gestão patrimonial/holding, desde que pertença ao mesmo grupo societário da empresa operadora (que efetivamente desenvolverá as atividades no local).
Condições: Ambas as empresas devem comprovar controle societário comum, apresentar projeto de viabilidade econômica, vincular o imóvel à finalidade do incentivo e assumir responsabilidade solidária por todas as obrigações e encargos previstos.
Segurança e Restrições: A locação ou cessão de uso entre a holding e a empresa operadora não será tida como transferência irregular. Contudo, mudanças de controle societário ou substituição de operadora antes do prazo de carência dependem de aprovação por lei específica e parecer prévio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDECON).
3. Regularização Indenizada em Vez de Reversão Automática
Critério de Exceção: Caso ocorra a alienação irregular do imóvel sem autorização prévia, a perda do benefício e a reversão ao patrimônio público continuam sendo a regra geral. Entretanto, a reversão poderá ser excepcionalmente substituída pelo pagamento de indenização ao Município pelo valor de mercado do terreno (sem contar as benfeitorias feitas pelo particular).
Requisitos: A substituição exige que a atividade econômica continue atendendo ao interesse público, haja parecer favorável do COMDECON, autorização por lei específica e quitação integral do valor apurado (ou parcelamento formalmente autorizado).
4. Avaliação pelo Valor de Mercado
As indenizações previstas serão apuradas exclusivamente por avaliação específica efetuada por comissão municipal ou profissional habilitado. Fica vedada a utilização do valor venal do IPTU para esses fins.
Transição e Aplicação Imediata
Processos em Andamento: As novas diretrizes poderão ser aplicadas a pedidos de concessão do PRODES protocolados antes da publicação da lei e ainda sem decisão final, desde que requerido pelo interessado.
Caso Prático (Bra Locações / Soldamaq): A lei já autoriza a aplicação das regras do grupo societário (§§ 15 a 19 do art. 2º) para a doação formalizada pela Lei nº 1.889/2026 (Lote 11 da Quadra 07, matrícula nº 13.593) em favor da empresa BRA Locações Ltda, permitindo a operação do local pela empresa Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda, mediante comprovação do controle comum e compromissos solidários.
A Lei nº 1.921/2026 já se encontra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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