CNJ manda investigar juiz por atuação parcial em ação envolvendo fazenda de R$ 15 mi

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  • 23/06/2026 10:00

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de investigação contra o juiz Silvio Cezar do Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, pela suposta atuação parcial em processo envolvendo fazenda avaliada em R$ 15 milhões. A investigação será conduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme despacho publicado no dia 20 de maio deste ano.

A denúncia contra o magistrado foi feita pelo produtor rural RafaeL Fayed Marcondes, que comprou a Fazenda Barrinha, em Paraíso das Águas, por R$ 3,3 milhões em 2015. Após efetuar o pagamento de R$ 1,777 milhão, ele descobriu que havia restrição em relação a propriedade devido a dívida de R$ 968 mil.

Não foi a única irregularidade no negócio. De acordo com a ação, o acordo previa que a área tinha 750 hectares, mas perícia constatou que a Fazenda Barrinha abrangia 642,5 há – ou seja, 14,33% inferior ao previsto no contrato. Os 107,46 hectares a menor equivaliam, na época, R$ 561 mil. Outro problema foi que havia uma área verde, que não poderia ser alienada e foi incluída no negócio.

Diante dessas irregularidades, Marcondes suspendeu o pagamento pela fazenda na expectativa de regularizar o negócio. No entanto, Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge foram à Justiça e teriam sido favorecidos pelo juiz.

O juiz Silvio Cezar do Prado condenou Rafael Fayad Marcondes a pagar R$ 1,559 milhão pelo aluguel pelo período em que geriu a propriedade rural, multa civil no valor de R$ 335 mil (10% do valor do contrato), custas judicias e honorários advocatícios. Além disso, ele ainda não teria direito aos R$ 1,7 milhão desembolsados pela propriedade.

A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença. Atualmente, o processo está no STJ.

Juiz teria interesse na fazenda

O ministro Mauro Campbell Marques considerou indícios de que houve parcialidade do magistrado. “A controvérsia origina-se na Ação de Resolução Contratual n. 0800414 16.2020.8.12.0046, na qual o reclamado proferiu decisão liminar de reintegração de posse em 20/05/2020. A imissão na posse em favor dos autores Torres Homem Cunha Cançado e Cristiane Nogueira Jorge ocorreu antes da citação do ora reclamante. O objeto do litígio é a Fazenda Barrinha, imóvel rural cuja posse foi retomada pelos vendedores após alegação de inadimplemento contratual”, pontuou.

“O reclamante relata que o magistrado teria visitado a Fazenda Barrinha em abril de 2020, acompanhado do corretor de imóveis R.R.R.C.. Tal visita teria ocorrido antes mesmo o ajuizamento da ação judicial, indicando interesse prévio do magistrado no imóvel objeto da disputa. O corretor mencionado foi posteriormente arrolado como testemunha pelos autores no processo judicial presidido pelo Reclamado”, apontou o corregedor nacional de Justiça.

“A petição descreve ainda uma segunda visita, ocorrida duas semanas após a primeira, na qual teria havido oferta de dinheiro para que os trabalhadores omitissem a presença dos visitantes. Diante da negativa de um dos funcionários, os visitantes teriam proferido ofensas verbais. O reclamante sustenta que esses fatos configuram tentativa de corrupção ativa de testemunha e intimidação, visando ocultar a conduta do magistrado”, descreveu.

“A reclamação fundamenta-se na violação dos deveres de independência, imparcialidade e integridade profissional previstos no art. 35, incisos I e VIII, da LOMAN. Indica-se também a infringência aos arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 8º, 9º, 18, 24, 25 e 37 do CEMN. A conduta do juiz é descrita como incompatível com a honra e o decoro, afrontando os valores democráticos e enfraquecendo as instituições judiciárias”, analisou Marques.

“A parte requerente evoca precedente deste Conselho na Reclamação Disciplinar n. 0005930-09.2012.2.00.0000, que tratou de caso análogo de interesse patrimonial de magistrado em área rural”, ressaltou.

“Quanto aos requerimentos finais, postula preliminarmente (a) a concessão de liminar para suspender o trâmite do recurso especial no STJ, (b) a instauração de processo administrativo disciplinar, (c) a requisição de informações à Corregedoria do TJMS, (d) a anulação de todos os atos e decisões praticados pelo reclamado no processo originário”, resumiu, sobre os pedidos.

O CNJ não suspendeu o processo no Superior Tribunal de Justiça, mas determinou a abertura de investigação contra o juiz Silvio Cezar do Prado pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo ficará suspenso por 90 dias até a conclusão do procedimento.

Ministro Mauro Campbell Marques manda abrir procedimento para apurar denúncia contra juiz (Foto: Arquivo)

Operação Ultima Ratio

A negociação de propriedades rurais milionárias é um dos principais focos da Operação Ultima Ratio, que investiga venda de sentença no TJMS e levou ao afastamento de cinco desembargadores em 24 de outubro de 2024. Atualmente, apenas três estão afastados – os desembargadores Alexandre Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues e Vladimir Abreu da Silva. O desembargador Sideni Soncini Pimentel se aposentou e retornou à advocacia.

O outro juiz afasto é Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

O Jacaré não conseguiu falar com a defesa do juiz Silvio Cezar do Prado.

                                                                                                                                                                                                                                        

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