Prefeitura de Costa Rica anula concurso da Guarda Municipal por descumprimento de cotas raciais

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  • 18/06/2026 08:20

O prefeito de Costa Rica-MS, Cleverson Alves dos Santos, determinou a anulação integral do Concurso Público nº 01/2025 para o provimento de vagas na Guarda Civil Municipal. A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 16.377, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município na última quarta-feira (17). A medida torna sem efeito todas as etapas do certame realizadas até o momento, incluindo inscrições, aplicação de provas, resultados e classificações.

A invalidação total do processo ocorre após a constatação de uma grave ilegalidade em sua origem: a ausência completa de previsão de cotas para candidatos negros e pardos no edital de abertura. A omissão viola frontalmente a Lei Municipal nº 822/2006, que institui políticas de ações afirmativas e estabelece a reserva obrigatória de vagas em concursos públicos promovidos pela administração municipal local.

O caso ganhou contornos jurídicos após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) expedir a Recomendação nº 0001/2026/02PJ/KCA, alertando o Poder Executivo sobre as irregularidades do edital. Em resposta, a prefeitura instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026 para apurar o caso. O parecer conclusivo da Procuradoria-Geral do Município confirmou o vício jurídico, apontando afronta direta aos preceitos constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade e igualdade material.

No texto oficial da portaria, a administração municipal fundamentou a autotutela com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo sumulado assegura o direito e o dever da Administração Pública de invalidar seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, uma vez que deles não se originam direitos legítimos.

De acordo com o Executivo, o erro constatado comprometeu a lisura e a validade do certame desde o princípio, o que inviabilizou qualquer tentativa de correção ou retificação posterior, dado que as principais etapas do concurso já haviam sido executadas.

Com o cancelamento definitivo, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle recebeu ordens expressas para comunicar formalmente a decisão a todos os candidatos inscritos e à banca organizadora contratada. A empresa responsável pelo concurso também será oficialmente notificada para ciência do ato, abrindo margem para a adoção de eventuais penalidades ou medidas administrativas decorrentes da quebra contratual.

A portaria entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Uma cópia integral dos autos administrativos foi encaminhada ao Ministério Público estadual para comprovação do cumprimento da recomendação expedida.

                                                                                                                                                                                            Hora da Notícia

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