Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo de João Henrique Catan por uso irregular de Inteligência Artificial

  • Política
  • 10/06/2026 16:29

O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada determinou, em decisão liminar, que o deputado estadual e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul pelo Partido Novo, João Henrique Catan, retire do ar no prazo de 24 horas o primeiro episódio da série “Os Intocáveis”. A publicação, veiculada no Instagram, foi punida por utilizar inteligência artificial (IA) sem a rotulagem obrigatória exigida pela legislação eleitoral, além de ter sido impulsionada de forma paga.

A decisão atende a uma representação com pedido de tutela de urgência feita pelo Órgão de Direção Estadual do Progressistas (PP/MS), que integra a Federação União Progressista.

Violação das regras e conteúdo negativo

Segundo a denúncia da federação partidária, o vídeo intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 01” (com a legenda “Plano mirabolante”) foi produzido integralmente por ferramentas de IA e patrocinado na rede social. O PP/MS alegou que a publicação:

  • Propagava conteúdo negativo e desinformativo para macular a imagem do atual governador do Estado, Eduardo Riedel.

  • Violava os artigos 3º-C, 9º-B e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

  • Desrespeitava o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, que rege as regras de internet na campanha.

O argumento do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada constatou o caráter sintético do material, identificando inclusive a marca d’água translúcida da ferramenta de IA "Veo" em alguns frames do vídeo.

O magistrado destacou que a Resolução do TSE obriga o responsável a informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado. Segundo o juiz:

“A omissão de aviso claro e destacado sobre o uso de tecnologia sintética induz o eleitorado a erro, violando as regras formais que disciplinam a comunicação política, as quais se aplicam rigorosamente ao período de pré-campanha.”

Prazos e penalidades

Ficou determinado que o parlamentar deve cumprir a ordem imediatamente. Os detalhes da intimação incluem:

  • Prazo para remoção: 24 horas após a notificação.

  • Multa por descumprimento: R$ 1.000,00 por dia, podendo acumular até o teto de R$ 30.000,00.

  • Notificação urgente: Enviada diretamente ao representado por e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp/Telegram), além de seus procuradores.

  • Prazo para defesa: O deputado João Henrique Catan tem o prazo de dois dias para apresentar sua contestação no processo.

    Outro lado

    Procurado pelo jornal Midiamax para comentar a decisão, o deputado estadual João Henrique Catan afirmou, inicialmente, não ter conhecimento sobre o processo. No entanto, ao ser questionado sobre o teor da publicação, o parlamentar ironizou a situação das vias públicas do Estado: “A lama asfáltica voltou realmente e em algumas estradas: de tanto buraco, nem lama asfáltica tem mais, aliás, nem estrada!”.

                                                                                                                                                                                      Hora da Notícia

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