Costa Rica regulamenta criação e funcionamento do Ossário Municipal
- Geral
- 27/05/2026 09:43
O Prefeito Municipal de Costa Rica/MS, Cleverson Alves dos Santos, publicou o Decreto nº 5.117, de 25 de maio de 2026, que regulamenta a Lei nº 1.867, de 23 de dezembro de 2025, responsável pela criação do Ossário Municipal, instalado no Cemitério Municipal da cidade.
O decreto estabelece normas para a organização, funcionamento, controle, fiscalização e prestação dos serviços do ossário. A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, que deverá autorizar exumações, manter registros atualizados e fiscalizar os serviços funerários.
Entre os principais pontos definidos:
Compartimentos padronizados: cada espaço terá identificação externa mínima com número de registro, nome do falecido e data da exumação.
Restos mortais não identificados: nesses casos será utilizado código alfanumérico vinculado ao registro administrativo.
Destinação final: na impossibilidade de identificação, abandono ou deterioração dos recipientes, o Município poderá adotar destinação final adequada, mediante procedimento administrativo e publicação de edital para conhecimento dos familiares.
Procedimentos de exumação: só poderão ocorrer após prazo legal mínimo, com autorização da autoridade competente e acompanhamento de servidor designado.
Empresas funerárias: deverão estar credenciadas junto ao Município, cumprir normas sanitárias, seguir protocolos administrativos e atuar sob fiscalização municipal.
Taxas e custos: valores serão fixados por ato próprio, observando o Código Tributário Municipal e princípios de razoabilidade.
Normas sanitárias e ambientais: todas as atividades deverão seguir legislação vigente e protocolos de higiene e segurança.
Com a regulamentação, o Município busca garantir transparência, organização e respeito às normas sanitárias e ambientais, assegurando que o Ossário Municipal cumpra sua função social de forma digna e responsável.
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