“Costa Rica/MS aprova Lei Complementar nº 141 e reforça transparência na gestão”.
- Geral
- 07/05/2026 16:01
A Prefeitura de Costa Rica/MS, sob gestão do prefeito Delegado Cleverson Alves dos Santos, oficializou no Diário Oficial nº 4708 a Lei Complementar nº 141, de 7 de maio de 2026. O novo marco legal reúne 35 artigos e estabelece diretrizes para fortalecer a gestão administrativa, ampliar a transparência e garantir maior segurança jurídica às ações do município.
Estrutura da Lei
A legislação está organizada em blocos temáticos:
Administração e competências (Artigos 1º a 7º): definem atribuições da Prefeitura e secretarias, além de responsabilidades administrativas.
Gestão financeira e recursos (Artigos 8º a 14º): tratam da aplicação de recursos públicos, controle interno e auditoria.
Participação social e controle (Artigos 15º a 21º): regulamentam conselhos municipais e mecanismos de fiscalização popular.
Procedimentos administrativos (Artigos 22º a 28º): estabelecem normas para tramitação de documentos e atos oficiais.
Fiscalização e penalidades (Artigos 29º a 35º): definem regras de acompanhamento das ações municipais e sanções em caso de descumprimento.
Importância
Segundo o prefeito Delegado Cleverson Alves dos Santos, a Lei Complementar nº 141 representa um avanço para a organização institucional de Costa Rica, alinhando práticas de gestão às necessidades atuais da população e às exigências legais. O texto reforça o compromisso da administração municipal com a transparência, a eficiência administrativa e a participação cidadã.
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