Votos brancos e nulos não alteram resultado das eleições nem anulam o pleito

  • Política
  • 05/08/2026 08:45

Apesar das dúvidas frequentes durante o período eleitoral, os votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos e, por isso, não interferem no resultado final das eleições. Além disso, mesmo que mais da metade dos eleitores decida votar em branco ou anular o voto, o pleito não é cancelado. As informações foram publicadas pela Agência Senado.

A diferença entre as duas modalidades está apenas no registro e na intenção do eleitor:

  • Voto em branco: Registrado ao pressionar a tecla "Branco" na urna eletrônica. Costuma simbolizar a neutralidade ou o desinteresse do eleitor.

  • Voto nulo: Ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato e confirma. Geralmente reflete uma manifestação de rejeição aos candidatos disponíveis.

Em entrevista à Agência Senado, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que, na prática, ambas as escolhas têm o mesmo efeito do ponto de vista do direito eleitoral.

"Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições", esclarece o especialista.

Mito sobre o cancelamento da eleição

Um dos principais mitos eleitorais é que uma maioria de votos nulos anularia a eleição. Guerzoni ressalta que o resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos. A regra do Código Eleitoral que prevê o cancelamento de uma eleição com mais de 50% de votos nulos aplica-se apenas quando a Justiça Eleitoral invalida os votos dados a candidatos por fraudes ou irregularidades graves, e não quando a anulação parte da decisão individual do eleitor na urna.

Desde a alteração promovida pela Lei 9.504 em 1997, os votos em branco deixaram de ser computados no cálculo do quociente eleitoral. Na prática, ao optar por branco ou nulo, o cidadão faz um registro político legítimo, mas abre mão de influenciar na escolha de quem será eleito.

                                                                                                                                                                                             Fonte: Agência Senado

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