Eleições 2026: Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários; saiba como consultar e quais os benefícios

  • Política
  • 08/07/2026 08:49

A Justiça Eleitoral deu início, nesta terça-feira (7), ao processo de convocação das mesárias e dos mesários que atuarão nas Eleições de 2026. Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais oficiais com a nomeação dos cidadãos que trabalharão no primeiro turno e em um eventual segundo turno do pleito.

Além dos componentes das Mesas Receptoras de Votos (MRVs), a convocação abrange eleitores para o apoio logístico geral, incluindo equipes para seções eleitorais no exterior, locais de voto em trânsito e mesas receptoras de justificativa.

Como funciona a convocação e como consultar?

As notificações formais são enviadas pela Justiça Eleitoral por meio de cartas físicas. O documento traz detalhes essenciais, como a função a ser desempenhada, o local de atuação, a data da votação e o cronograma do treinamento obrigatório.

No entanto, os eleitores não precisam esperar a correspondência. É possível checar o status da convocação de forma digital por duas ferramentas:

  • Aplicativo e-Título

  • Plataforma de Autoatendimento Eleitoral (nos sites do TSE ou TREs)

Orientação: Embora o prazo legal de nomeação termine cerca de 60 dias antes da votação, a recomendação é que os eleitores consultem regularmente os canais oficiais ou o cartório eleitoral de sua inscrição em caso de dúvidas.

Pedidos de dispensa e contestação

O cidadão convocado que tiver algum impedimento legal poderá solicitar a dispensa dos trabalhos. De acordo com o Código Eleitoral, o pedido deve ser formalizado no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, anexando os documentos comprovatórios.

A avaliação caberá ao juiz eleitoral da zona correspondente. Esse mesmo prazo de cinco dias também serve para que partidos políticos, federações e coligações apresentem impugnações contra as nomeações.

Estrutura e funções na Mesa Receptora

Cada seção eleitoral conta com uma mesa administrativa composta por quatro integrantes: Presidente, Primeiro Mesário, Segundo Mesário e Secretário.

O papel do Presidente

É a autoridade máxima da seção, responsável por coordenar os trabalhos e garantir a ordem. Suas funções incluem:

  • Iniciar e encerrar a votação e comandar os procedimentos da urna eletrônica;

  • Afixar a zerésima em local visível e zelar pela conservação da urna;

  • Conferir credenciais de fiscais partidários e solucionar dúvidas no local;

  • Autorizar o voto ou justificativa e registrar a presença dos demais mesários.

Funções dos Mesários e Secretários

Responsáveis diretos pelo atendimento ao público, identificação dos eleitores, entrega de comprovantes e conferência de justificativas. Para as Eleições de 2026, novas atribuições foram destacadas:

  • Orientar sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência;

  • Organizar as filas respeitando as prioridades legais e distribuir senhas às 17h para quem ainda estiver na fila;

  • Lavrar a Ata da Mesa Receptora.

Vantagens e benefícios de atuar nas Eleições

Trabalhar como mesário — seja por convocação ou de forma voluntária — garante uma série de vantagens previstas em lei:

  • Folgas remuneradas: Dois dias de descanso no trabalho para cada dia trabalhado na eleição e para cada dia de treinamento concluído.

  • Auxílio-alimentação: Valor de R$ 65 por turno de atuação.

  • Desempate em Concursos públicos: A atuação pode ser utilizada como critério de desempate em certames públicos, desde que prevista no edital.

  • Horas complementares: Contagem de horas acadêmicas para estudantes de instituições de ensino superior conveniadas.

Como se voluntariar?

Quem deseja participar espontaneamente do processo democrático pode se inscrever a qualquer momento através do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. É necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser mesário? A legislação proíbe a atuação de candidatos e seus parentes até o segundo grau; membros de diretórios de partidos com função executiva; fiscais e delegados de partidos; servidores da Justiça Eleitoral; autoridades, agentes policiais e ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo.

Nota: A inscrição no programa de voluntários demonstra interesse, mas não garante a convocação imediata, ficando a critério das necessidades de cada zona eleitoral.

                                                                                                                                                                                                         Hora da Notícia

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