Sancionada lei que cria o Programa Habitacional do Servidor Público em Costa Rica

  • Política
  • 19/06/2026 08:12

O prefeito de Costa Rica-MS, Cleverson Alves dos Santos (PP), sancionou a Lei Nº 1.897/2026, que institui oficialmente o Programa Habitacional do Servidor Público no município. O projeto, que visa facilitar o acesso à moradia própria para os trabalhadores da estrutura municipal, passou pela análise do Poder Legislativo e foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal antes de ser sancionado e publicado no Diário Oficial.

A nova legislação autoriza a administração municipal a atuar no fomento habitacional por meio da doação de lotes urbanos, viabilização de unidades habitacionais conveniadas e intermediação de crédito imobiliário junto a instituições financeiras. Os imóveis cedidos serão destinados de forma exclusiva para uso residencial dos servidores selecionados e de suas famílias.

Quem pode participar?

O programa é direcionado a servidores públicos efetivos e estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo de Costa Rica (incluindo a administração indireta), além de servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Municipal.

Para concorrer ao benefício, os interessados devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Renda familiar: Renda bruta mensal de até 5 salários-mínimos.

  • Tempo de serviço: Mínimo de 36 meses (3 anos) de efetivo exercício no serviço público municipal.

  • Moradia local: Domicílio civil em Costa Rica há pelo menos 4 anos ininterruptos.

  • Regularidade eleitoral: Inscrição eleitoral ativa no município.

  • Sem imóvel próprio: Não possuir outro imóvel urbano ou rural em território nacional (regra válida também para o cônjuge ou companheiro).

  • Histórico disciplinar: Não responder a processo administrativo disciplinar por falta grave passível de demissão.

A lei também abre uma cota de até 10% das unidades de cada chamamento para servidores estaduais que estejam em exercício contínuo no município há pelo menos 5 anos.

Prioridades e Seleção

O processo de escolha dos beneficiários ocorrerá por meio de edital público. Caso o volume de inscritos habilitados supere a quantidade de lotes ou moradias disponíveis, a Prefeitura realizará um sorteio público com transmissão ao vivo.

A legislação estipula critérios claros de prioridade:

  1. Reserva de vagas: 70% das unidades serão destinadas a servidores com renda familiar de até 3 salários-mínimos.

  2. Tempo de casa: O maior tempo de serviço público prestado ao município servirá como critério de desempate e pontuação.

  3. Bonificações: O regulamento preverá pontos extras para núcleos familiares que tenham pessoas com deficiência (PcD), idosos ou mulheres chefes de família.

Para garantir a transparência do processo, uma Comissão de Seleção composta por cinco membros — incluindo representantes do Executivo, da Câmara Municipal, do Sindicato dos Servidores e do Conselho Gestor do Fundo de Habitação (FMHIS) — fiscalizará as etapas. Além disso, o Executivo enviará relatórios detalhados de cada chamamento para o acompanhamento dos vereadores.

Obrigações e prazos para construção

Os contemplados com lotes urbanos assinarão um Termo de Compromisso e Doação com Encargo. A partir da imissão na posse, o servidor terá o prazo de 180 dias para iniciar a construção e o limite de 2 anos para concluí-la.

É estritamente proibido alugar, ceder ou transferir o imóvel antes da consolidação da propriedade definitiva, que ocorre após 5 anos de efetiva moradia. Em caso de demissão por falta grave ou exoneração antes desse período de 5 anos, o terreno retornará ao patrimônio do município.

                                                                                                                                                                                                Hora da Notícia

Notícias Relacionadas

Comentários

    Nenhum comentário enviado

    Deixe um comentário