O candidato a prefeito no Município de Paraíso das Águas/MS Junior Cassiano, (MDB) pela coligação: “renovação e trabalho” composta pelos partidos MDB/PSD/ PP teve a candidatura indeferida pelo juiz eleitoral da 48º zona eleitoral, Silvio Cézar da comarca de Chapadão do Sul. Na decisão o juiz justificou o indeferimento por haver irregularidade na situação jurídica do partido.
De acordo ainda com a decisão do juiz o partido não registrou o estatuto junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Escreveu o magistrado: "poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário".
A defesa do candidato ingressou com recurso na justiça para reverter á decisão do juiz.
Outra candidatura:
O candidato a prefeito Anízio Andrade, DEM teve a candidatura deferida no último dia 07 de outubro pela justiça eleitoral.
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