www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
30/06/2011 - 19:29
Por suspeitas de corrupção, Justiça manda afastar prefeito de Aquidauana por seis meses
Foto: Divulgação
Midiamax
Por determinação da 2ª Vara Cível de Aquidauana, o prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, do PMDB, deve ser afastado por um período de seis meses e em seu lugar assumir num prazo de 24 horas o vice da cidade Vanildo Neves, do PSDB.

A medida atinge também três secretários - Saúde, Finanças e Educação - além do procurador jurídico do município.

Os implicados no caso estariam violando os princípios administrativos ao não repassar informações solicitadas pelo MPE (Ministério Público Estadual). O prefeito e seus secretários são acusados por improbidade administrativa.

A denúncia diz que o prefeito estaria envolvido num esquema de desvio verba por meio de uma agência de publicidade que presta serviço para o município.

No dia 14 de abril passado, Suleiman foi afastado pelo mesmo motivo. Contudo, ele entrou com o recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça) e o vice nem sequer assumiu seu lugar.

"Narra a peça inicial, em suas 42 laudas, que os requeridos estão praticando atos de improbidade administrativa, na medida em que, há mais de 01 ano, vêm se negando sistematicamente a responder inúmeros ofícios e requisições de documentos que lhe são encaminhados pelo Ministério Público", diz trecho da denúncia do MPE acatada pela Justiça no segundo afastamento do prefeito Fauzi Suleiman.

Eis a medida liminar que afasta o prefeito de Aquidauana

DISPOSITIVO LIMINAR Diante de tudo o que foi narrado e com base em toda a fundamentação supra, tenho por bem em: - DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO provisório dos requeridos Fauzi Suleiman, André Lopes Beda (procurador jurídico), Paulo César Rodrigues dos Reis (secretário de Finanças), Paulo Sérgio Goulart (secretário de Saúde) e Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha (secretário de Educação), dos cargos que ocupam no Município de Aquidauana, pelo prazo de 180 dias ou até que seja encerrada a instrução processual. Intimem-se todos os requeridos (pessoalmente) sobre a determinação de afastamento, com a advertência de que, caso sejam flagrados freqüentando algum órgão público após a intimação (a não ser na condição de cidadãos) ou mesmo exercendo de fato as funções das quais foram afastados, serão considerados em flagrante delito de crime de desobediência. Sobre a determinação de afastamento dos requeridos, intime-se o Vice-Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de Aquidauana, este para que dê posse àquele no cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, para que o Município não fique sem representante legal. Caso não seja possível dar posse ao Vice-Prefeito, por estar este impedido, por qualquer motivo (afastamento para tratamento de saúde, por exemplo), ou mesmo não vir a ser encontrado no prazo de 48 horas, o cargo de prefeito deverá ser assumido pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista em lei. Promova-se a notificação pessoal de todos os requeridos sobre os termos da ação intentada, ficando-lhes facultada a apresentação de manifestação e documentos, na forma prevista na Lei da Ação Civil Pública. Promova-se, igualmente, a citação do Município de Aquidauana. Às providências.

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
   
Patricia

Hoje, o dia amanhece sorrindo.

Que linda é a vida, e, para que melho...

    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS