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16/10/2010 - 07:51
Caso de mordida repercute e juiz de SP condena promotora
Foto: João Garrigó
Campograndenews
Promotora achou normal convocar uma criança de apenas oito anos para depor
Promotora achou normal convocar uma criança de apenas oito anos para depor

A briga entre duas crianças em um condomínio de Campo Grande, que resultou na notificação de uma delas para dar explicações ao MPE (Ministério Público Estadual), repercutiu nacionalmente. Um juiz de São Paulo condenou a atitude da promotora da Infância e da Juventude, Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, que notificou a criança a comparecer para depor.

"Chamar os pais para conversar, em uma circunstância excepcional, já seria muito", afirma o desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A promotora Vera Bogalho, que intimou o garoto, tem outra opinião.

“A intimação é de um procedimento de praxe. Há nove anos atuo na Promotoria nunca tivemos problemas. É de minha atribuição e do próprio Ministério Público apurar casos de denúncias de atos infracionais e aplicar medidas socioeducativas. Se houver indícios, serão tomadas as medidas de proteção devidas para auxiliar as partes envolvidas no caso”, contestou.

Para o desembargador de São Paulo, “não existe ato infracional entre crianças”. “As medidas de proteção às crianças são exatamente para evitar que elas sejam expostas a ambientes que possam ser hostis. Sabe Deus o susto que uma criança pode levar ao ser colocada diante de uma autoridade para se explicar”, comentou o magistrado paulista.

Para ele, foi um exagero dos pais procurar o Ministério Público para resolver a situação.

“Uma criança morder a outra? Isso deve acontecer, por dia, uns 4 milhões de vezes. É a menina que puxa o cabelo da outra. O menininho enfiando o dedo no olho do outro. Em situações como essa, vale muito mais uma bronca, um pito, um castigo. E só”, opinou.

O desembargador comentou que há casos em que nem mesmo as autoridades sabem como agir, devido à gravidade do delito cometido por uma criança.

“Tivemos em São Paulo um caso que deixava a gente sem saber o que falar. Um menino, que agora já é adolescente, mas que furtava veículos desde os oito, nove anos. Numa dessas, a gente fica estremecido e se pergunta: ‘O que vamos fazer?’. Ele até chegou a ser conduzido a uma delegacia, mas saiu em seguida e seus pais foram chamados”, detalhou.

De acordo com o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Leonardo Duarte, a notificação encaminhada ao menino é uma afronta ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A promotora que intimou a criança acusou a imprensa de distorcer as informações sobre o caso. Segundo ela, os meios de comunicação identificaram indiretamente as crianças e o local onde moram, o que é considerado uma infração pelo ECA. Com reportagem da Folha de S.Paulo.

Fonte: Campograndenews 

 

    
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