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Política
15/04/2026 - 07:12
Governo envia ao Congresso projeto que reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais
Foto: Divulgação
Hora da Notícia

Na noite desta terça-feira, 14 de abril de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê mudanças significativas na jornada de trabalho dos brasileiros. A proposta, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece o fim da escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6x1) e reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial.

Com a alteração, o padrão passará a ser de cinco dias de trabalho para dois de descanso (5x2). O projeto também assegura que categorias como trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outros abrangidos pela CLT e legislações especiais sejam contemplados. Escalas diferenciadas, como o modelo 12x36, poderão ser mantidas mediante acordo coletivo, desde que respeitada a média de 40 horas semanais.

Em postagem nas redes sociais, Lula destacou que a proposta foi enviada em regime de urgência constitucional, o que dá ao Legislativo 45 dias para deliberar sobre a matéria. Segundo o presidente, a medida tem como objetivo devolver tempo aos trabalhadores: “Tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos.”

O governo ressalta que a iniciativa tem aplicação geral e busca promover dignidade às famílias brasileiras, sem qualquer impacto negativo nos salários.

Principais pontos do projeto de lei:

  • Jornada semanal: limite reduzido de 44 para 40 horas

  • Descanso ampliado: dois dias de repouso semanal remunerado

  • Novo padrão: consolidação do modelo 5x2

  • * Com informações da Presidência da República

  • Salário protegido: vedada qualquer redução salarial

  • Abrangência ampla: inclui diversas categorias da CLT e leis especiais

  • Aplicação geral: válido também para escalas especiais e regimes diferenciados

  • Flexibilidade: manutenção de escalas como 12x36 por acordo coletivo

 



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