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A Prefeitura de Costa Rica anunciou a prorrogação do prazo do Programa Regulariza Costa Rica, que auxilia contribuintes na quitação de débitos municipais. A ampliação foi autorizada pela Lei Complementar nº 137, de 22 de dezembro de 2025, alterando a Lei Complementar nº 126, de 3 de abril de 2025. Com isso, o prazo final, antes previsto para 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar até 30 de junho de 2026. Sobre o programa O Regulariza Costa Rica possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Dívidas de natureza contratual ou indenizatória não podem ser incluídas. Contribuintes com ações judiciais relacionadas aos débitos devem desistir formalmente dos processos para aderir ao programa. Como participar
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Apresentar requerimento por escrito;
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Nos casos de parcelamento, assinar o Termo de Confissão de Dívida;
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Solicitar parcelamento até 30 de junho de 2026, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas mensais.
Benefícios O programa oferece descontos significativos em multas e juros:
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À vista: 100% de desconto
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Até 6 parcelas: 90%
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De 7 a 12 parcelas: 85%
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De 13 a 24 parcelas: 80%
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De 25 a 48 parcelas: 75%
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De 49 a 60 parcelas: 70%
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Regras adicionais Contribuintes que acumularem três parcelas em atraso perderão automaticamente os benefícios concedidos, tornando o débito exigível. A cobrança seguirá três etapas: administrativa, protesto e judicial, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização.
A prorrogação foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, reforçando o compromisso do Poder Público em oferecer condições facilitadas para que os contribuintes regularizem suas pendências e contribuam para o equilíbrio financeiro do município.
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