|
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou orientações aos instrutores de trânsito do Estado sobre as regras vigentes para credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor autônomo, diante da implantação das diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Segundo dados do portal CNH do Brasil, Mato Grosso do Sul possui atualmente 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 em Campo Grande, o que evidencia a relevância da atividade e a necessidade de padronização das informações para garantir segurança jurídica aos profissionais e aos candidatos à habilitação. De acordo com a norma nacional, todos os instrutores já credenciados podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da resolução, permitindo a atuação independente de vínculo com autoescolas. De acordo com a norma nacional, todos os instrutores já credenciados podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da resolução, permitindo a atuação independente de vínculo com autoescolas.
Credenciamento e requisitos
Para atuar como instrutor de trânsito, o profissional deve atender a critérios legais: A credencial válida é obrigatória para o exercício da função e deve ser renovada anualmente, com validade até 31 de dezembro. Para a renovação, é necessário apresentar requerimento próprio, cópia atualizada da CNH e demais documentos exigidos. Instrutores com credencial vencida podem constar na plataforma, mas ficam impedidos de realizar agendamentos.
Valores e fase de implementação
Ainda não há definição sobre os valores que poderão ser cobrados pelas aulas ministradas por instrutores autônomos. O tema está em análise, envolvendo órgãos como o Procon, especialmente quanto à proteção do aluno, transparência das cobranças e questões tributárias. A emissão e renovação da credencial possuem valores fixados pela Lei nº 4.282, que estabelece as taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS: Nos anos seguintes, será necessário apenas o pagamento da taxa de renovação anual. O processo não exige agendamento prévio.
Procedimentos
Na Capital, a documentação pode ser encaminhada para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS. No interior, os documentos devem ser protocolados diretamente nas agências locais. A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforçou que as regras refletem o cenário atual da regulamentação. “Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e, deste modo, poderão passar por ajustes futuros, até que as novas regras sejam implementadas em sua totalidade”, destacou.
Implementação gradual
O Detran-MS ressalta que a atuação do instrutor autônomo está em processo de implementação gradual. Atualmente, instrutores sem vínculo com autoescolas ainda não conseguem agendar exames práticos, já que o sistema permite apenas agendamentos por meio de veículos vinculados às autoescolas. A autarquia aguarda a publicação do Manual de Exame Prático da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que irá orientar as adequações necessárias nos sistemas e procedimentos para o pleno cumprimento da Resolução Contran nº 1.020/2025.
-
Ter mais de 21 anos;
-
Possuir no mínimo dois anos de habilitação;
-
Ensino médio completo;
-
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
-
-
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
-
Não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH;
-
Concluir o curso de Formação de Instrutores de Trânsito.
-
Primeiro registro: R$ 134,97 (UFERMS janeiro/2026);
-
Guia de credencial: R$ 53,98 (UFERMS janeiro/2026).
|