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13/01/2026 - 08:40
Detran-MS orienta instrutores sobre credenciamento e atuação autônoma conforme nova resolução do Contran
Foto: Ilustrativa
Hora da Notícia

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou orientações aos instrutores de trânsito do Estado sobre as regras vigentes para credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor autônomo, diante da implantação das diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025.

Segundo dados do portal CNH do Brasil, Mato Grosso do Sul possui atualmente 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 em Campo Grande, o que evidencia a relevância da atividade e a necessidade de padronização das informações para garantir segurança jurídica aos profissionais e aos candidatos à habilitação.

De acordo com a norma nacional, todos os instrutores já credenciados podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da resolução, permitindo a atuação independente de vínculo com autoescolas.

De acordo com a norma nacional, todos os instrutores já credenciados podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da resolução, permitindo a atuação independente de vínculo com autoescolas.

Credenciamento e requisitos

Para atuar como instrutor de trânsito, o profissional deve atender a critérios legais:

A credencial válida é obrigatória para o exercício da função e deve ser renovada anualmente, com validade até 31 de dezembro. Para a renovação, é necessário apresentar requerimento próprio, cópia atualizada da CNH e demais documentos exigidos. Instrutores com credencial vencida podem constar na plataforma, mas ficam impedidos de realizar agendamentos.

 

Valores e fase de implementação

Ainda não há definição sobre os valores que poderão ser cobrados pelas aulas ministradas por instrutores autônomos. O tema está em análise, envolvendo órgãos como o Procon, especialmente quanto à proteção do aluno, transparência das cobranças e questões tributárias.

A emissão e renovação da credencial possuem valores fixados pela Lei nº 4.282, que estabelece as taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS:

Nos anos seguintes, será necessário apenas o pagamento da taxa de renovação anual. O processo não exige agendamento prévio.

 

Procedimentos

Na Capital, a documentação pode ser encaminhada para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS. No interior, os documentos devem ser protocolados diretamente nas agências locais.

A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforçou que as regras refletem o cenário atual da regulamentação. “Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e, deste modo, poderão passar por ajustes futuros, até que as novas regras sejam implementadas em sua totalidade”, destacou.

 

Implementação gradual

O Detran-MS ressalta que a atuação do instrutor autônomo está em processo de implementação gradual. Atualmente, instrutores sem vínculo com autoescolas ainda não conseguem agendar exames práticos, já que o sistema permite apenas agendamentos por meio de veículos vinculados às autoescolas.

A autarquia aguarda a publicação do Manual de Exame Prático da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que irá orientar as adequações necessárias nos sistemas e procedimentos para o pleno cumprimento da Resolução Contran nº 1.020/2025.

  • Ter mais de 21 anos;

  • Possuir no mínimo dois anos de habilitação;

  • Ensino médio completo;

  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;

  •  

  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH;

  • Concluir o curso de Formação de Instrutores de Trânsito.

    • Primeiro registro: R$ 134,97 (UFERMS janeiro/2026);

    • Guia de credencial: R$ 53,98 (UFERMS janeiro/2026).



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