A Prefeitura de Costa Rica-MS sancionou em 22 de dezembro de 2025 a Lei Complementar nº 137, que prorroga os prazos para pagamento de débitos tributários e não tributários, além de estender o período para regularização de imóveis urbanos junto ao município. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos.(PP)
De acordo com o texto, os contribuintes que possuem débitos abrangidos pelo Programa Regulariza Costa Rica, instituído pela Lei Complementar nº 126/2025, terão até 30 de junho de 2026 para solicitar o parcelamento administrativo junto ao setor de tributos. A alteração modifica o artigo 8º da lei anterior, ampliando o prazo originalmente previsto.
A nova legislação também estende até 30 de junho de 2026 o prazo para regularização de imóveis urbanos em situação irregular, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 129/2025. Os proprietários de terrenos e imóveis enquadrados nas disposições da lei terão até essa data para apresentar o pedido de regularização junto ao município.
Para garantir a execução da medida, o Poder Executivo poderá utilizar as dotações orçamentárias vigentes, com possibilidade de suplementação, caso seja necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratavam do tema.
Com a prorrogação, a administração municipal busca oferecer mais tempo aos contribuintes e proprietários de imóveis para se adequarem às exigências legais, reforçando o compromisso com a regularização fiscal e urbanística da cidade.
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