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A Prefeitura de Costa Rica-MS publicou o Decreto nº 5.077, de 3 de novembro de 2025, que estabelece a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais e do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR). A medida visa atualizar a base de dados funcional e previdenciária, aprimorando a gestão pública e garantindo maior segurança administrativa e atuarial. Atualização obrigatória e presencial O censo será realizado de forma presencial, com início previsto para o mês de novembro, nas dependências do SPMCR, localizado na Rua José Pereira da Silva, nº 150, no centro da cidade. A participação é obrigatória para todos os servidores efetivos em atividade, bem como para os aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao regime próprio de previdência do município. Aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo legal poderão ter suspensos benefícios como abonos, cestas natalinas, proventos mensais e pensões, até a regularização cadastral. O decreto também prevê que, em casos de acúmulo de cargos, o recenseamento será feito em um único ato, abrangendo todos os vínculos do servidor. Inclusão, transparência e responsabilidade O decreto determina que o censo também se estende a servidores cedidos, afastados ou licenciados, e que, nos casos de menores de idade ou pessoas tuteladas, o procedimento deverá ser realizado por representante legal. Servidores impossibilitados de comparecer por motivos de saúde ou internação hospitalar poderão solicitar visita domiciliar ou hospitalar mediante agendamento. Já os beneficiários em regime prisional deverão apresentar declaração da instituição carcerária. Para os segurados que residem fora do município, será possível solicitar prorrogação de prazo ou agendamento especial, mediante justificativa formal. O decreto também estabelece que os dados fornecidos serão de responsabilidade do recenseado, que responderá administrativa, civil e penalmente por eventuais informações falsas ou incompletas. Grupo de trabalho e apoio institucional A organização e fiscalização do censo ficarão a cargo de um grupo de trabalho composto por nove membros, representando o SPMCR, o Departamento de Pessoal da Prefeitura, o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE) e a Câmara Municipal. As atividades desenvolvidas pelos servidores envolvidos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle será responsável por apoiar a execução do censo, colaborar na implantação dos polos de atendimento, divulgar as ações e orientar os setores de gestão de pessoas dos órgãos envolvidos. Compromisso com a gestão eficiente Assinado pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) o decreto reforça o compromisso da administração municipal com a transparência, a eficiência na gestão previdenciária e a valorização do servidor público. A atualização cadastral periódica é uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 10.887/2004 e contribui para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social do município. |