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A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Lei nº 1.848 de 30 de outubro de 2025, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, instituiu oficialmente o Programa de Aproveitamento das Sobras da Merenda Escolar para Produção de Adubo Orgânico. A iniciativa visa promover práticas sustentáveis, fortalecer a educação ambiental e contribuir para a segurança alimentar no município. De acordo com a nova legislação, as sobras orgânicas das refeições servidas nas escolas municipais desde que estejam em condições adequadas deverão ser separadas e destinadas à compostagem. O adubo resultante será utilizado prioritariamente nas hortas escolares da rede municipal de ensino e nas hortas domésticas de famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Para garantir a efetividade do programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias entre as Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente e Assistência Social, promovendo ações conjuntas para a implementação e coordenação da iniciativa. As escolas também contarão com apoio técnico para orientação sobre coleta, separação dos resíduos e o processo de compostagem. A medida representa um avanço significativo na gestão de resíduos orgânicos e reforça o compromisso de Costa Rica com o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. A Lei nº 1.848 entra em vigor na data de sua publicação, conforme consta na edição nº 4324 do Diário Oficial do Município, publicada em 30 de outubro de 2025. |