A Prefeitura de Costa Rica-MS sancionou, no último dia 2 de setembro, a Lei nº 1.839/2025, que institui o Programa Costa Rica sem Drogas. A iniciativa, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida em parceria com as pastas de Assistência Social e Governo, tem como objetivo prevenir, tratar e reprimir o uso de drogas lícitas e ilícitas, além de promover ações de reinserção social. Segundo o texto da lei, o programa atuará em três frentes principais: prevenção, recuperação e repressão, buscando diferenciar o tratamento a usuários, dependentes e traficantes. Para isso, serão realizadas campanhas educativas, ações de conscientização e parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Entre as medidas previstas estão:
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oferta de tratamento e acolhimento a usuários e dependentes químicos;
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conscientização sobre os impactos sociais do consumo de drogas ilícitas;
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fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e educacionais;
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capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social;
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integração com programas já existentes, como o PROERD e os serviços de saúde, assistência e apoio psicossocial.
A lei também amplia o debate para além das drogas, incluindo em suas ações preventivas a conscientização sobre o uso saudável das redes sociais por crianças e adolescentes, alertando para riscos como dependência digital, cyberbullying e desinformação. Outro ponto importante foi a criação do Fundo Municipal Antidrogas, destinado a custear as ações do programa, em especial as ligadas ao PROERD. De acordo com o prefeito Cleverson Alves dos Santos, (PP) a iniciativa reforça o compromisso da gestão em garantir políticas públicas de saúde, prevenção e segurança. “Nosso objetivo é oferecer proteção, acolhimento e oportunidades para que a população, especialmente os jovens, tenha condições de construir uma vida saudável, longe das drogas e da violência”, destacou. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e integra as comemorações do 45º aniversário de emancipação político-administrativa do município. |