O Plenário do Senado aprovou, por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), estabelece que o período de inelegibilidade será de oito anos, contado a partir da condenação, renúncia ou decisão que determine a perda do mandato e não mais após o término do mandato, como ocorre atualmente. O texto segue agora para sanção presidencial. A mudança busca evitar que o prazo de inelegibilidade ultrapasse 15 anos, como pode ocorrer hoje, e fixa um limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações. A nova regra também veda a duplicidade de condenações por inelegibilidade em ações relacionadas aos mesmos fatos. O projeto original é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e chega em um momento simbólico: os 15 anos de vigência da Lei da Ficha Limpa, celebrados em 2025. Durante a tramitação, o senador Sérgio Moro (União-PR) propôs mudanças redacionais que foram acolhidas, garantindo que, nos casos de crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida o prazo de inelegibilidade continue sendo contado após o cumprimento da pena. “Estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa”, afirmou Moro. Weverton agradeceu a contribuição e reforçou que o projeto traz mais objetividade e segurança jurídica. “Não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. É preciso estabelecer um prazo para o cumprimento dessa pena”, declarou. A proposta recebeu apoio de senadores como Davi Alcolumbre (União-AP), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Rogério Marinho (PL-RN), Dr. Hiran (PP-RR) e Rogério Carvalho (PT-SE). “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”, afirmou Alcolumbre durante a sessão. Por outro lado, senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) se posicionaram contra o projeto, alegando que ele enfraquece o espírito original da Lei da Ficha Limpa. “Com esta mudança, ninguém punido por crime eleitoral ficará mais fora de duas eleições, o que considero uma anomalia”, criticou Castro. |