A Prefeitura de Costa Rica,MS por meio da Lei nº 1.835, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos em 27 de agosto de 2025, criou oficialmente o Programa de Premiações para Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino. A iniciativa tem como objetivo reconhecer o desempenho escolar e profissional, valorizando o esforço e a dedicação de toda a comunidade educacional. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira, demonstrando o apoio legislativo à valorização da educação pública e ao incentivo ao protagonismo estudantil e docente. Reconhecimento aos alunos Os estudantes poderão ser premiados com base em critérios como:
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Desempenho acadêmico e progresso individual
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Assiduidade, pontualidade e disciplina
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Participação em atividades extracurriculares
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Trabalho em equipe e atitudes positivas reconhecidas pela escola
Alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (5º e 9º anos) também poderão receber premiações simbólicas durante as cerimônias de formatura, como forma de incentivo e valorização. Valorização dos professores Os docentes serão contemplados conforme critérios como:
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Comprometimento com a aprendizagem e uso de metodologias inovadoras
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Resultados educacionais obtidos pelos alunos
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Participação em projetos pedagógicos e formações continuadas
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Relações interpessoais e postura ética no ambiente escolar
Gestão e execução do programa O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que definirá os procedimentos administrativos, cronogramas e formatos de avaliação. As premiações terão caráter simbólico, educativo ou cultural, e serão entregues preferencialmente ao final do ano letivo ou em datas comemorativas. Impacto positivo na educação A criação do programa reforça o compromisso da gestão municipal com a qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação e o estímulo ao protagonismo estudantil. Além disso, permite o uso da avaliação externa como ferramenta estratégica para aprimorar o desempenho da rede. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal. |