O Governo Federal sancionou uma nova lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). A medida pode impactar diretamente unidades como a Área de Proteção Ambiental da Nascente do Rio Sucuriú, localizada em Costa Rica-MS uma das maiores do estado além de outros 43 parques nacionais e estaduais. A proposta visa fomentar o ecoturismo, a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável em diversas regiões de Mato Grosso do Sul. A legislação prevê a criação de um fundo privado voltado ao financiamento da visitação dessas áreas protegidas. Esse fundo poderá ser gerido por bancos oficiais, sob responsabilidade do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) ou por órgãos ambientais estaduais e municipais. Apesar de aprovar a maior parte do projeto, o presidente Lula vetou o artigo que destinaria ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental recolhidos por entes locais, apontando inconstitucionalidade pela imposição de vinculação compulsória dos recursos. Unidades de conservação em Mato Grosso do Sul Segundo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), o estado possui 91 unidades, sendo 43 estaduais, 20 nacionais e 28 municipais. Exemplos incluem:
O estado possui 91 unidades de conservação, sendo 43 estaduais, 20 nacionais e 28 municipais. Exemplos incluem:
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Parque Nacional da Serra da Bodoquena — Bodoquena, Bonito, Jardim, Porto Murtinho
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Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Caiman — Miranda
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Reserva Particular do Patrimônio Natural Buraco das Araras — Jardim
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Área de Proteção Ambiental Estrada Parque de Piraputanga — Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti
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Parque Estadual do Rio Negro — Aquidauana, Corumbá
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Parque Estadual Matas do Segredo — Campo Grande
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Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Apa — Ponta Porã
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Área de Proteção Ambiental da Nascente do Rio Sucuriú — Costa Rica
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Área de Proteção Ambiental Baía Negra — Ladário
Objetivos da nova política O PL 4.870/2024, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), busca:
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Incentivar recreação, lazer e educação ambiental em unidades de conservação;
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Valorizar o turismo ecológico e a interpretação ambiental;
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Conscientizar sobre a preservação para futuras gerações;
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Conciliar conservação da natureza com geração de renda;
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Democratizar o acesso aos parques;
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Promover destinos turísticos no Brasil e internacionalmente.
A norma também autoriza que atividades de apoio à visitação sejam exploradas por entes públicos, iniciativa privada ou por meio de parcerias com a sociedade civil. A infraestrutura prevista inclui trilhas, museus, sanitários, áreas de acampamento e espaços para esportes de aventura. Mesmo com o veto presidencial ao repasse compulsório de recursos, o fundo poderá receber financiamento por meio de:
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Doações nacionais e internacionais;
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Rendimentos de aplicações financeiras;
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Recursos de acordos judiciais ou extrajudiciais;
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Convênios com instituições públicas ou privadas.
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