Costa Rica/MS – O prefeito Cleverson Alves dos Santos publicou nesta quinta-feira (25) o Decreto Municipal nº 5.065/2025, que regulamenta o percentual de margem consignável para servidores públicos do Poder Executivo. A medida tem como objetivo organizar e limitar os valores que podem ser comprometidos com empréstimos, uso de cartão de crédito e cartão de compras, diretamente descontados na folha de pagamento.
De acordo com o novo texto, o limite máximo de consignação facultativa será de 35% do salário, com controle garantido via sistema eletrônico CONSIGNET. Deste total, 5% serão reservados exclusivamente para o uso com cartão de crédito, permitindo a amortização de despesas ou saques feitos por meio do cartão.
Os demais 30% poderão ser utilizados para empréstimos consignados ou cartão de compras, com autorização válida para o mês vigente ou subsequente. A regulamentação tem como base a Lei nº 1.828/2025, sancionada em 21 de julho, e revoga o decreto anterior (Decreto nº 5.064/2025).
O prefeito Cleverson destacou o papel da medida como proteção financeira aos servidores municipais:“Nosso compromisso é garantir que os servidores tenham segurança e transparência na gestão de seus recursos. Este decreto fortalece a responsabilidade administrativa e protege o servidor de endividamentos excessivos que possam comprometer sua qualidade de vida.”
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível no Diário Oficial do Município, edição 4188, de 28 de julho de 2025, que pode ser acessado online pelo site costarica.ms.gov.br
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