Em decreto publicado nesta segunda-feira (28), o prefeito Cleverson Alves dos Santos instituiu novas exigências para o exercício de atividades econômicas em áreas ambientalmente sensíveis do município. O Decreto nº 5.066/2025 estabelece a obrigatoriedade da Carta de Anuência para empreendimentos dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Nascente do Rio Sucuriú, além das zonas de amortecimento dos parques naturais municipais Salto do Sucuriú e da Lage, e do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) do Rio Sucuriú. A medida visa equilibrar desenvolvimento sustentável, conservação ambiental e geração de renda, garantindo que ações econômicas como agricultura, pecuária e silvicultura respeitem os planos de manejo já estabelecidos. A solicitação da Carta deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente (SEMTMA), com documentação georreferenciada e responsabilidade técnica formalizada. Em áreas com restrições ambientais, será emitida uma Declaração de Uso Não Permitido, podendo ser reavaliada caso haja manifestação contrária por parte dos órgãos ambientais ou do Conselho Gestor da APA. Com essa iniciativa, a gestão municipal reforça o compromisso com a preservação dos ecossistemas locais e a proteção da biodiversidade, especialmente nas regiões de nascente e mata ciliar do Rio Sucuriú, um dos mais importantes recursos hídricos da região. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, disponível em costarica.ms.gov.br, e também poderá ser acessado através do portal Leis Municipais. |