A juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, aplicou multa de R$ 40 mil ao prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e ao vice-prefeito Flávio Dias (PSDB), por uso indevido de comunicação institucional durante o período eleitoral. Entenda o caso:
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A denúncia foi feita pela coligação “Mudança de Verdade” (DC, PDT e PRD).
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Segundo os autos, os gestores criaram um site paralelo para divulgar ações da prefeitura enquanto o site oficial estava desativado.
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O domínio foi registrado por um assessor do gabinete, e as publicações ocorreram durante o expediente.
Exposição pessoal e desequilíbrio eleitoral A juíza destacou que o conteúdo do site promovia excessivamente a imagem pessoal do prefeito e do vice, o que comprometeu o princípio de igualdade na disputa eleitoral, especialmente por se tratar de candidatos à reeleição. Prazo para pagamento Os condenados têm 30 dias para quitar a multa. |