Em sessão realizada no última segunda-feira (21), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 538/2025, de autoria do vereador e vice-presidente da Casa, Magno dos Santos Almeida. A medida estabelece critérios para os descontos facultativos e obrigatórios em folha de pagamento dos servidores da administração pública direta e indireta do município. A nova legislação busca garantir maior organização financeira e segurança jurídica nas operações de crédito autorizadas pelos próprios servidores, como empréstimos consignados, financiamentos e uso de cartões de crédito. “Esse projeto garante transparência, segurança e respeito ao salário do servidor público”, destacou o vereador Magno Almeida. “Ele equilibra o acesso ao crédito com responsabilidade, protegendo o mínimo necessário para que o servidor mantenha sua dignidade e seu sustento mensal.” Com a aprovação, os descontos facultativos ficam limitados a 35% da remuneração bruta. Já a soma total de deduções incluindo obrigatórias como decisões judiciais não poderá ultrapassar 70%, preservando, assim, pelo menos 30% do salário líquido do servidor. A lei também autoriza o município a firmar convênios com instituições financeiras para viabilizar as operações, deixando claro que não haverá responsabilidade municipal sobre dívidas contraídas individualmente pelos servidores. A norma entra em vigor após sua publicação oficial e é considerada um avanço na proteção contra o superendividamento, fortalecendo os direitos dos trabalhadores do setor público municipal. |