Foi publicada nesta sexta-feira (4) a Lei Estadual nº 6.445/2025, de autoria da deputada e 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Mara Caseiro. A norma trata da divulgação obrigatória do protocolo “Não é Não” em todo o território estadual, fortalecendo medidas de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, além de garantir proteção à vítima. O protocolo foi originalmente estabelecido pela Lei Federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, e tem como finalidade promover ambientes mais seguros, especialmente em locais de entretenimento como casas noturnas, boates e eventos musicais. Diretrizes do protocolo “Não é Não” Na aplicação do protocolo, os estabelecimentos devem observar:
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Respeito integral ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofridos
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Preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica da mulher
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Apoio imediato por parte da equipe do local, permitindo que a vítima possa relatar o ocorrido com segurança
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Informações claras sobre os seus direitos e afastamento imediato do agressor do ambiente
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Cooperação entre poder público e setor privado para prevenção e enfrentamento da violência
Deputada reforça o papel do Estado na proteção da mulher “Proteger a mulher sul-mato-grossense é dever do Estado. A violência em casas noturnas, boates e em espetáculos musicais é inaceitável. Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros”, destacou a deputada Mara Caseiro. |