O Governo de Mato Grosso do Sul vai adotar um novo programa de transação tributária para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa. A medida, aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa, visa ampliar a arrecadação e oferecer suporte a milhares de contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal e manter suas atividades econômicas. A iniciativa contempla tanto dívidas tributárias, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), quanto não tributárias. A negociação será conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de acordo com diretrizes estabelecidas por decreto do governador Eduardo Riedel. A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, destaca que a proposta representa um avanço na administração pública: “Trata-se de um instrumento moderno, que valoriza o diálogo com a sociedade, promove a conformidade fiscal e reduz a litigiosidade.” Entre as novidades está a possibilidade de transação por adesão para dívidas de pequeno valor, além de acordos com base em teses jurídicas já pacificadas pelos tribunais superiores. Atualização da Lei 6.032 O novo programa altera dispositivos da Lei 6.032, que define as regras para esse tipo de negociação. Segundo o chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), José Wilson Costa Júnior, a transação é distinta dos tradicionais programas de refinanciamento (Refis). “Analisamos individualmente a situação do contribuinte e do crédito. Classificamos os débitos como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e formulamos acordos adequados à realidade de cada caso, com base na capacidade de pagamento do devedor”, explicou. Os descontos em multas e juros podem chegar a 65% do valor total dos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com parcelamento em até 120 vezes. Para micro e pequenas empresas, MEIs e empresas em recuperação judicial ou liquidação, os descontos podem alcançar 70%, com pagamento em até 145 parcelas mensais. A proposta também autoriza transações por adesão em litígios tributários de grande repercussão jurídica — situações que extrapolam o interesse individual e tratam de temas amplamente debatidos nos tribunais. Além disso, contribuintes com dívidas antigas (há mais de três anos), de pequeno valor e inscritas em dívida ativa, também poderão aderir à negociação, desde que os valores não ultrapassem o limite previsto para o ajuizamento da ação. “O projeto regulamenta a transação tributária, que é apenas a primeira etapa. Com a aprovação da proposta no Legislativo, os detalhes de cada modalidade serão definidos por meio de editais”, finalizou Ana Ali. A proposta segue agora para sanção do governador e, na sequência, será regulamentada por decreto e resolução da PGE. |