A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que reduz a largura mínima da faixa não edificável ao longo das rodovias de 15 para 5 metros. A mudança visa adequar a legislação municipal às normas federais, permitindo um uso mais racional do solo urbano e promovendo o desenvolvimento planejado da cidade.
Pontos principais:
- Redução da faixa não edificável de 15 para 5 metros
- Autorização para o Poder Executivo adotar medidas administrativas para adequar imóveis já atingidos.
- Entrada em vigor após publicação no Diário Oficial do Município
O presidente da Câmara, Artur Delgado Baird,(PP) destacou que a alteração garante mais racionalidade no uso do solo urbano e promove crescimento com responsabilidade.
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