O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a realização de cirurgias bariátricas no Brasil. A principal alteração da Resolução 2.429/25 permite que pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) a partir de 30 sejam submetidos ao procedimento, desde que tenham doenças associadas, como diabetes tipo 2, problemas cardiovasculares graves ou apneia do sono severa. Antes, a cirurgia era autorizada apenas para pessoas com IMC acima de 35. Especialistas consideram a mudança um avanço no tratamento da obesidade. O médico Alfredo Martins Fontes, chefe de cirurgia bariátrica do Hospital São Vicente de Paulo (RJ), afirma que pacientes nessa faixa de IMC podem ter grandes benefícios, principalmente quando outros tratamentos não apresentam resultados satisfatórios. A resolução também estabelece a possibilidade de cirurgia para adolescentes a partir de 14 anos em casos de obesidade grave (IMC acima de 40) com complicações clínicas, desde que haja avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. O documento detalha as técnicas cirúrgicas recomendadas, como bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical, e desaconselha procedimentos como banda gástrica ajustável e cirurgia de scopinaro, devido aos riscos e baixa eficácia. Além disso, reforça requisitos para a realização da cirurgia, determinando que hospitais devem possuir estrutura para procedimentos de alta complexidade, incluindo UTI e equipe especializada. Apesar das mudanças, especialistas enfatizam que a cirurgia bariátrica não é uma cura para a obesidade, mas sim uma ferramenta de tratamento que auxilia no controle da doença ao longo do tempo. |