Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em Ribas do Rio Pardo, município localizado a 110 km de Campo Grande, será alvo de intervenção imediata. A medida foi determinada pela Justiça após ação cautelar movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo revelou graves irregularidades, incluindo a falta de alvarás de funcionamento e sanitário, ausência de inscrição no Cadastro Municipal de Assistência Social, descontrole financeiro, inexistência de planos individuais de atendimento e falta de informações sobre os benefícios dos idosos acolhidos.
Além disso, o procedimento constatou a ausência de um projeto de segurança contra incêndio, escassez de profissionais qualificados como psicólogos e assistentes sociais, falta de pagamento aos funcionários e ausência de contratos formais com os acolhidos.
Diante dessas evidências, a Justiça considerou cumpridos os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável aos idosos.
A decisão determina:
Afastamento provisório da gestora atual, proibindo seu acesso à instituição.
Nomeação, pela Prefeitura, de uma comissão interventora em até 10 dias, com um coordenador de nível superior, conforme estabelece a RDC nº 502/2021 da Anvisa.
Prestação de contas detalhada após dois meses, incluindo um relatório das atividades desenvolvidas, balanço contábil e informações sobre despesas e receitas.
O objetivo da medida é garantir a integridade física, psicológica e patrimonial dos dez idosos acolhidos, proporcionando-lhes condições dignas de acolhimento e proteção, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta aos direitos dos idosos.
O MPMS segue monitorando o caso, assegurando o cumprimento integral da decisão e a regularização dos serviços prestados à população idosa no município.
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