O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul julgará na próxima terça-feira (20), a partir das 17h, o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). A ação, protocolada pelo Democracia Cristã e pelo PDT, aponta compra de votos durante as eleições municipais de 2024. O recurso foi incluído na pauta pelo relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva. O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos e à inelegibilidade de Adriane e Camilla por um período de oito anos, até 2036. Indícios de compra de votos e possível impacto eleitoral Com base em depoimentos, vídeos e documentos anexados ao processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que há indícios de compra de votos durante o pleito de 2024. Adriane Lopes venceu sua principal adversária, Rose Modesto (União Brasil), por uma diferença de apenas 12 mil votos. O procurador Luiz Gustavo Mantovani destacou a gravidade das denúncias e os impactos negativos para a lisura do processo eleitoral: "Trata-se de uma conduta de evidente reprovabilidade ética, com efeitos prejudiciais para o sistema democrático e a sociedade brasileira, além de comprometer a legitimidade da disputa e a igualdade na competição." Segundo as denúncias feitas pelo PDT e pelo Democracia Cristã, houve até repasse de dinheiro via PIX para compra de votos, o que reforça os argumentos apresentados na ação. Defesa argumenta desconhecimento da prefeita sobre irregularidades A defesa da prefeita Adriane Lopes não negou a compra de votos, mas alegou que ela não teve conhecimento nem autorizou tais práticas. Apesar de ter sido beneficiada pelo suposto esquema, a prefeita argumenta que não pode ser responsabilizada diretamente pelos atos de terceiros. O pedido de cassação foi negado em primeira instância pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral. Agora, o caso chega ao TRE para uma decisão definitiva que pode mudar os rumos políticos do município. |