| 
						 
	Semana passada, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou o nome de um advogado, genro de um desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na disputa por vaga de juiz eleitoral. Suspeita de nepotismo motivou a decisão da corte eleitoral.  
	  
	Hoje, quarta-feira (22) a corte máxima sul-mato-grossense, acatando a recomendação do TSE, anunciou a troca: definiu pelo nome de outro advogado, que é filho de um desembargador que já se aposentou.  
	  
	Episódio em questão ocorreu acerca da elaboração da lista tríplice organizada pelo TJ-MS para preencher a vaga de juiz eleitoral.   
	  
	A corte, por votação secreta, elege três advogados (ou advogadas) e a chamada lista tríplice passa primeiro pelo crivo do TSE, daí segue para as mãos do presidente da República, Lula, no caso, que define por um nome. 
	  
	O escolhido vira juiz eleitoral e vai atuar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) já a partir de janeiro.  
	  
	O CASO  
	O nome censurado pelo TSE semana passada foi o do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson.  
	  
	Gabriel Marinho constava na relação junto com os advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira e Lucas da Rosa.  
	  
	Por decisão do TJ-MS Marinho foi substituído pelo advogado José Maciel Chaves, que é filho do desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves.  
	  
	Joenildo presidiu o TJ-MS e aposentou-se em outubro de 2014.  
	  
	COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL   
	Mediante eleição, pelo voto secreto:   
	  
	1 - de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, e   
	  
	2 - de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;   
	  
	3 - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,   
	  
	 4 - de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices,  pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.   
	  
	MISSÃO  
	A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, as funções de juiz eleitoral. A tarefa inclui uma vasta competência de atribuições, dentre outras, nomear os mesários; resolver incidentes eleitorais; dividir as zonas em seções eleitorais; deferir o alistamento eleitoral; bem como julgar crimes eleitorais.  
	  
	Fonte: Correio do estado 
					 |