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	A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.302. O novo valor representa um aumento de R$ 90 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212. 
	  
	Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 neste ano e o valor horário passa a ser de R$ 5,92. 
	  
	No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional. A MP precisa ser convertida em lei, mas já começa a produzir efeitos a partir deste domingo. 
	  
	Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “a correção do valor do salário mínimo de 2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%”. 
	  
	Aposentadoria do INSS e BPC 
	  
	O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.302. 
	  
	O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. 
	  
	O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício. 
	  
	Abono do PIS/Pasep 
	  
	O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. 
	  
	É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.302. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. 
	  
	No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. 
	  
	Seguro-desemprego 
	  
	Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.302 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado. 
	  
	(Com reportagem de Sofia Kercher) |