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	Acaba na próxima quarta-feira (30), o prazo de adesão ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado), criado pela Lei n. 1.590, de 12 de abril de 2021 e alterado pela Lei n°. 1.661, de 3 maio, para regularizar dívidas atrasadas dos contribuintes com o Município de Costa Rica referentes a tributos. O pagamento poderá ser à vista ou à prazo com descontos, conforme as condições estabelecidas na lei. 
	  
	Poderão ser negociados e parcelados débitos de natureza tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei. 
	  
	Confira as novas condições estabelecidas: 
	  
	– 100% dos juros e multa, para pagamento à vista; 
	  
	– 90% dos juros e multa, para pagamento em até 4 parcelas mensais; 
	  
	– 80% dos juros e multa, para pagamento entre 5 e 8 parcelas mensais; 
	  
	– 70% dos juros e multa, para pagamento entre 9 e 12 parcelas mensais; e, 
	  
	– 60% dos juros e multa, para pagamento acima de 12 parcelas mensais. 
	  
	Conforme a lei, a adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento. 
	  
	Para mais informações, o cidadão deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7043 ou 3247-7044. 
	  
	Fonte:Assessoria de Comunicação - PMCR |