www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Saúde
22/01/2022 - 05:45
Figueirão proíbe realização de festas e limita funcionamento de academias devido à nova onda da Covid-19
Foto: Divulgação
Na tentativa de conter a nova onda da Covid-19, a Prefeitura de Figueirão decretou medidas restritivas de 21 a 27 de janeiro, como a realização de festas e o funcionamento limitado com cinco pessoas nas academias.
 
Conforme o decreto, durante os sete dias, a realização de eventos, festas em clubes, salões, praças e em vias públicas, está proibida. A proibição engloba ainda a prática de qualquer modalidade de esporte coletivo em locais abertos, tais como vôlei de quadra e futebol society, bem como a prática de esportes coletivos em locais fechados. 
 
Fica proibido o atendimento ao público nas academias e a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, com limite de cinco pessoas por vez; a limitação de acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial ou atendimento individualizado; distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local; do protocolo de biossegurança aplicável ao setor. 
 
O decreto recomenda ainda que  as reuniões familiares com os moradores da mesma residência não ultrapassem o limite de cinco pessoas. Além disso, proíbe consumo de alimentos nos estabelecimentos comerciais, menos em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e similares, que devem atender presencialmente somente fora do horário do toque de recolher com a quantidade máxima de quatro mesas e quatro cadeiras por mesa. 
 
Ainda está proibido: o consumo de bebidas alcoólicas em bares; o uso compartilhado de tereré, chimarrão, narguilé e similares; a aglomeração de pessoas em velórios, limitando-se a duas horas o tempo de duração.
 
A prefeitura recomenda ainda a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde quando os moradores receberem visitas de parentes e/ou amigos, bem como qualquer outro cidadão de outro Município, Estado e/ou País em suas residências, para que se possa viabilizar o controle em caso de aumento do número de casos suspeitos e confirmados de coronavírus.
 
Renata Volpe/ Midiamax Uol
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
   
Barbara Marcela

    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS