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Educação
30/12/2021 - 14:56
Costa Rica institui o Programa Mais Educação que concede bolsas de estudos para estudantes universitários
Foto: Divulgação
Costa Rica institui o Programa Mais Educação que concede bolsas de estudos para estudantes universitários
 
Estudantes universitários que não dispõe dos recursos financeiros necessários para se sustentar ganham uma nova oportunidade para fazer faculdade em Costa Rica. Trata-se do Programa Mais Educação, destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais, para estudantes economicamente hipossuficientes, em cursos técnicos ou tecnólogos, de graduação ou sequenciais de formação específica, na modalidade de educação presencial, por Instituição de Ensino Superior – IES estabelecida no município.
 
Para o prefeito costarriquense, Cleverson Alves dos Santos, “há vários aspectos positivos em conceder bolsas de estudo, entre eles, oferecer oportunidades iguais para todos os estudantes que, apesar de estarem em desvantagem, desejam estudar. Significa que eles também podem ter uma chance de obter a educação que não teriam sem o benefício e concluírem os seus estudos e avançarem profissionalmente”, enfatiza Alves.
 
A Lei nº 1.642, de 28 de dezembro de 2021 sancionada pelo prefeito municipal, Cleverson Alves dos Santos, institui a bolsa do programa que será integral com 100% do valor do curso e, parcial, correspondente a 75% ou 50%.
 
Serão reservados 5% do total de bolsas de estudo disponíveis, para pessoas com deficiência e para servidores públicos do Município de Costa Rica e 2% para pessoas idosas com idade comprovada igual ou superior a 60 anos.
 
A Secretaria Municipal de Educação irá coordenar e gerir o programa, como também, poderá atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social para a avaliação da condição de hipossuficiência e seleção dos candidatos inscritos.
 
A renda familiar per capita não pode exceder a 3 salários mínimos e o estudante tem que residir em Costa Rica há 3 anos, no mínimo.
 
A atividade de contrapartida consiste em prestação de serviço obrigatório a ser desempenhado pelo bolsista, nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo ou Legislativo do Município, em carga horária proporcional ao benefício concedido e compatível com suas atividades relativas ao curso e à sua atividade laboral, preferencialmente na área de seu curso, conforme estabelece o regulamento.
 
A publicação da Lei aconteceu nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Município, edição 3.062, páginas 1, 2, 3 e 4. 
 
Fonte:Assecom/PMCR
    
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