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	O Município de Costa Rica, através da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), pagou na última sexta-feira (24), a 2ª parcela do saldo acumulado referente ao superávit financeiro dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) a 349 professores da Educação Básica do Município de Costa Rica em efetivo exercício. O valor pago foi de R$ 1.119.203,63. 
	  
	O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2021, correspondentes à parcela de 70% do Fundeb, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
	  
	O valor do rateio pago aos profissionais da educação básica teve como referência a remuneração do profissional, proporcional à carga horária e meses efetivamente trabalhados durante o exercício de 2021. 
	  
	Não serão consideradas para o cálculo do rateio as verbas decorrentes de incorporação salarial à remuneração dos profissionais efetivos. 
	  
	Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021. Esse foi o segundo pagamento. 
	  
	Os pagamentos serão feitos através de depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional. 
	  
	O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo acumulado do superávit financeiro pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo. 
	  
	Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB definir em ato próprio a forma de distribuição e pagamento do rateio, observadas as normas desta Lei. 
	  
	A Câmara de Vereadores de Costa Rica discutiu, deliberou e aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.412, de 27 de agosto último, de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos, que “altera a Lei n. 1.620, de 23 de agosto, que trata sobre o rateio do superávit dos recursos do Fundeb” em sessão legislativa extraordinária realizada no último dia (2), no Plenário Vereador Simino Jorge de Oliveira, feito através da Convocação n° 011/2021. 
	Fonte:Assessoria de Comunicação |