Por temer danos irreparáveis e pela “dignidade da pessoa humana”, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu o bloqueio de R$ 190,333 milhões do ex-governador André Puccinelli (MDB), empresários e empresas. A decisão acatou pedido do empresário Antônio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia Aplicada, que, para escapar da ação na Operação Lama Asfáltica, alegou demência em maio do ano passado.
No entanto, os problemas de saúde mental do milionário não foram citados no recurso apresentado à 1ª Câmara Cível do TJMS. O advogado Carlos Roberto de Souza Amaro, que chegou a ser nomeado curador de Cortez, ainda pediu direito à Justiça gratuita – pedido concedido por Santiago.
Na ação por improbidade, os promotores cobram o ressarcimento dos cofres públicos e indenização por danos morais pelos prejuízos causados pelo ex-governador. De acordo com a Polícia Federal, em troca de R$ 25 milhões em propinas, Puccinelli concedeu incentivos fiscais a JBS. O suposto esquema causou prejuízo milionário aos cofres estaduais.
Ao analisar as delações premiados dos executivos e donos da JBS e do empresário Ivanildo da Cunha Miranda, notas fiscais frias e outras provas, o juiz José Henrique de Neiva Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou o bloqueio de R$ 190.333.339,73 do ex-governador e do seu filho, André Puccinelli Júnior; dos advogados João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes; dos empresários João Amorim, João Roberto Baird, Elza Cristina Araújo Santos, Micherd Jafar Júnior, Antônio Celso Cortez, João Maurício Cance e Ivanildo da Cunha Miranda; e do ex-secretário adjunto de Fazenda, André Luiz Cance.
Cortez e a PSG Tecnologia Aplicada, uma das oito empresas atingidas pelo sequestro, recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles alegaram que já houve bloqueio de R$ 380,6 milhões na área criminal. Esta ação penal foi suspensa na véspera do julgamento na 3ª Vara Federal e transferida para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal.
“O MPE não justifica os valores apontados para bloqueio. A matemática inovadora não bate com nada, muito menos com a realidade dos fatos em que se apura se houve ou não prática delituosa”, acusou o advogado.
“Com efeito, deve-se ter em mente também a liberdade financeira dos recorrentes e o respeito à dignidade da pessoa humana, para que não se cometam excessos e antecipada condenação com efeitos de difícil reparação”, ponderou o desembargador Geraldo de Almeida Santiago.
“O risco de dano de grave ou difícil reparação é evidente, uma vez que os recorrentes terão evidentes prejuízos financeiros com a medida adotada, caso a tutela venha a ser concedida somente ao final do reclamo”, pontou. Em seguida, Geraldo de Almeida Santiago suspendeu o bloqueio até o julgamento do mérito do caso pela 1ª Câmara Cível.
Apesar de ter liberado os R$ 190 milhões, o desembargador acatou o pedido da defesa do empresário e da empresa e lhes concedeu a justiça gratuita. Além do patrimônio, a PSG – Tecnologia Aplicada recebeu R$ 20,831 milhões neste ano apenas do Governo do Estado.
Na terça-feira (2), o juiz José Henrique de Neiva Carvalho e Silva determinou o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça e suspendeu o bloqueio dos R$ 190,3 milhões até o julgamento do recurso pela 1ª Câmara Cível.
Coincidentemente, Santiago é o relator em outro caso rumoroso, que envolve corrupção e pagamento de R$ 50 milhões em propinas na licitação da coleta do lixo em Campo Grande. Ele analisa recurso para suspender o bloqueio de R$ 101,5 milhões da Financial, LD Construções, do senador Nelsinho Trad (PSD) e do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco.
|