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01/06/2009 - 07:51
Vídeo mostra strip-tease em Câmara de Vereadores
Bom Dia Brasil

A Câmara de Vereadores deveria ser uma casa de leis. Não é o que acontece em Redenção, no sul do Pará. As cenas poderiam ter sido gravadas em uma boate, mas ocorreram no plenário da Câmara. O prédio foi cedido ilegalmente para um congresso de cabeleireiros que terminou com strip-tease e bebida.

Algumas mulheres têm os olhos vendados e tomam bebida. A farra aconteceu no dia 19 de abril e nos últimos dias foram distribuídos na cidade DVDs com as imagens.

Nas ruas de Redenção não se fala em outra coisa. Os moradores estão perplexos e, principalmente, envergonhados.

“Dá muita vergonha, eu estou muito decepcionado e envergonhado. Tenho muitos amigos em outros estados que, pela internet, perguntam o que aconteceu. Estão fazendo chacota da nossa cara dizendo que o trem agora virou a casa da Mãe Joana”, diz o servidor público Wanderson Silva.

Por telefone o presidente da Câmara, Alexandre Junior Rodrigues, do PP, disse que está arrependido: “Eu reconheço que houve uma falha no sentido de não ter tido um critério mais rigoroso. Acredito que isso foi uma grande lição para gente”.

A mulher que aparece nas imagens apresentando o evento foi identificada apenas como Lilia. Ela foi localizada por telefone no interior de Tocantins: “Aquilo lá é uma brincadeira. Dentro daquele vidro era suco de pêssego. Era brincadeira. Isso, em evento de beleza, sempre tem. Eu nem sabia que na Câmara não podia ficar sem camisa”.

Ela confirmou que o evento era para promover cosméticos. O pedido para usar o Plenário foi feito por uma cabeleireira da cidade, Anália Xavier de Godoy, dona de um salão. Anália não quis gravar entrevista.

Segundo o presidente em exercício da Câmara, João Lúcio, do PPS, uma sindicância foi aberta para apurar o caso: “Quando solicitou o prédio não estavam previstos esses excessos que prejudicaram a imagem da instituição”

“A pessoa que autorizou esse tipo de evento pode até responder por crime mesmo. Se deixou que usasse o bem para outro fim, que não o bem público, e sim para vantagem de terceiros, por prevaricação, por concussão. São vários tipos penais e isso tem que ser apurado”, explica a presidente da OAB/PA Angela Sales.

Prevaricação é quando o funcionário público aproveita o cargo para obter vantagem pessoal. No crime de concussão o funcionário exige, impõe uma vantagem indevida por causa da sua função.

    
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