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06/04/2009 - 23:13
Jurados condenam a mais sete anos acusado de sequestro
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia
Comarca de Costa Rica
Comarca de Costa Rica

Foi realizado o quinto julgamento em 2009 nesta segunda-feira (06). Gustavo Lopes de Souza, acusado de tentativa de homicídio seguida de sequestro foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão.

Gustavo e outros dois homens foram acusados de ser contratados por Norail Resende para matar João Batista Alves (TJ), e acabaram por sequestrar o filho de TJ segundo a denúncia do Ministério Público Estadual. O crime aconteceu no dia 10 de outubro de 2004 por volta das 15:00 horas na propriedade rural “Estância TJ” localizada na rodovia 135 km 05 em Costa Rica.

Gustavo foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, o juiz presidente do Júri Marcel Henry Batista de Arruda ainda condenou o réu a 150 dias multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

A sessão do júri iniciou ás 8:00 horas com intervalo para almoço, a sentença foi lida pelo magistrado por volta das 16h30. Cinco quesitos foram analisados pelos sete jurados, o que determinou a condenação do réu.

O representante do Ministério Público (MPE), Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, responsável pela acusação enfatizou as provas existentes nos autos, o que segundo ele comprovam a autoria do crime.

Trabalhou na defesa o Advogado Wilson Edgar Sá e Silva Acosta. Ele defendeu a tese do não reconhecimento pelas as vítimas e enfatizou que não viram o rosto de Gustavo. Segundo ele a criança seqüestrada não reconheceu nem citou o nome do réu nos depoimentos. A defesa chegou a pedir o desaforamento do Júri no decorrer da instrução do processo, o que foi negado.

O magistrado negou ao réu o direto de recorrer em liberdade da sentença para garantir a aplicação da lei penal. Ele determinou a expedição de “Carta de Guia” para o Juiz das Execuções Penais da Comarca onde Gustavo se encontra preso para aplicação dos benefícios previstos em lei. Gustavo teve a prisão preventiva decretada em 19 de janeiro de 2005.

Foi condenado ao pagamento das custas do processo por ter constituído advogado.

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