O Superior Tribunal de Justiça livrou 15 réus do mensalão de responderem a processos civis públicos por improbidade administrativa. Entre os beneficiados pela decisão estão José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.
Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza e Anderson Adauto Pereira, outros réus notórios do processo do mensalão, também estão entre os abarcados pela decisão do STJ.
Recurso do MPF O ministro do STJ Humberto Martins negou um recurso do Ministério Público Federal referente a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que rejeitara a ação de improbidade administrativa.
No caso de José Dirceu, por exemplo, o ministro Humberto Martins entendeu que ele não poderia responder por improbidade por ocupar um cargo político. Na maioria dos outros casos a ação por improbidade foi negada porque o ministro avaliou que eles já respondem a processos semelhantes. |