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29/07/2010 - 11:10
TJ-MS ainda sem data para julgar recurso de ex-prefeito de Paranaíba
Midiamax

A 3ª Turma Cível no TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul, que já adiou por duas vezes de junho para cá o julgamento de um dos recursos do ex-prefeito da cidade de Paranaíba, Manoel Ovídio, condenado a devolver aos cofres do município algo em torno de R$ 1,7 milhão, ainda não marcou data da outra audiência.

Entre causas cíveis e criminais, o ex-prefeito aparece em 23 processos registrados pela corte estadual. Numa delas, por improbidade administrativa, ele foi condenado a um ano de detenção, perdeu os direitos políticos por cinco anos, e a justiça mandou ele doar perto de R$ 50 mil, dinheiro que deve ser entregue a a entidades sociais da cidade, entre elas um asilo.

Trecho da sentença narra que o Manoel Ovídio é rico, pecuarista, fazendeiro e dono de uma empresa que distribui bebidas em Paranaíba e cidades aos arredores. Essa condenação foi aplicada em abril deste ano pela juiza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral.

O ex-prefeito recorreu ao TJ-MS, mas parecer da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), definido na sexta-feira passada reforça a decisão da juíza. Agora, é missão do TJ em definir a questão. Quanto a causa da indenização, de acordo com denúncia preparada pelo MPE (Ministério Público Estadual), a quantia foi arrecadada por meio de licitações fraudulentas, entre as quais para comprar merenda escolar, material de construção e gasolina.

Vistas

O desembargador Rubens Bergonzi Bossay, relator do processo, não cita um motivo aparente para o adiamento do julgamento. Contudo, amanhã, quarta-feira (7), a 3ª Turma Cívil promove uma sessão extraordinária e o caso do prefeito pode ser julgado. Caso contrário, o recurso será apreciado na audiência de segunda-feira.

Manoel Ovídio foi condenado pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior em novembro de 2008 e, de lá para cá, tenta escapar da condenação.

A denúncia contra o prefeito foi proposta pelo então vereador da cidade Paulo Henrique Cançado Soares.

Note trechos da decisão que manda Manoel Ovídio a devolver o dinheiro captado dos cofres da prefeitura por meio de licitações supostamente fraudulentas.

“Condeno solidariamente o prefeito [Manoel Ovídio] e a B&S Consultoria, Assessoria Empresarial, Comércio e Serviços Ltda, à devolução do importe de R$ 221.650,00, pagos indevidamente, sem licitação, para serviços jurídicos ou de fiscalização da procuradoria municipal, para conseguir parcelamento e dação em pagamento junto à Enersul, de forma temerária, como esclarecido na fundamentação”.

O prefeito é condenado ainda a devolver R$ 348.483,41 porque o juiz enxergou irregularidade numa licitação que envolveu a construtora Ovídio e a Viasul Materiais de Construção. “... condeno o prefeito [e as empresas], solidariamente, a devolver tudo que pagou e receberam, respectivamente, nos contratos discutidos, em evidente afronta à Lei de Licitações e princípios constitucionais”, escreveu o magistrado.

Manoel Ovídio foi condenado, ainda, a devolver dinheiro por negociar, de modo suspeito com um posto de gasolina de Paranaíba, veja: “condeno o Auto Posto Ferreira, solidariamente com o prefeito [Ovídio] que ao agirem em afronta à Lei e à Constituição Federal, contratando de forma temerária, acarretaram a obrigatoriedade de restituir tais valores aos cofres públicos. Aqui, havendo participação do auto posto, o mesmo não pode ser beneficiado pela teoria do ato cumprido. Condeno-os ao pagamento de R$ 138.800,00”.

    
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