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18/08/2009 - 07:04
Justiça obriga município oferecer serviços hospitalares adequados em Coxim
Foto: Divulgação
Edição de Notícias
O município de Coxim, conforme decisão judicial, é obrigado a oferecer serviços hospitalares adequados à população. Recentemente, foi julgado o mérito de uma ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio do promotor de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida.

O então juiz da 1ª vara, Luiz Felipe Medeiros Vieira, deu prazo de 90 dias para que os serviços hospitalares do município atendam as exigências técnicas e normativas, além disso, não apresente as deficiências apontadas em auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde e no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual na Santa Casa de Coxim.

Com a sentença, o juiz tornou definitiva a liminar anteriormente dada ao MPE, determinando que o não cumprimento da decisão importará em multa diária de R$ 100,00. O valor da multa foi definido pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após prover parcialmente o recurso da prefeitura de Coxim, mantendo na íntegra, porém, a obrigação de prestar o serviço em hospital que não apresente as irregularidades detectadas na Santa Casa.

Conforme o promotor, várias auditorias foram realizadas na Santa Casa, único hospital da cidade em funcionamento, as quais comprovaram inúmeras irregularidades, inclusive com interdição parcial do hospital pela Vigilância Sanitária Estadual. De outro lado, o município recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta com o MPE, razão pela qual foi proposta a ação civil pública.

“O município foi acionado porque, embora a Santa Casa seja particular, é dever do município ofertar à população serviço público de saúde hospitalar de qualidade, o que não ocorre em Coxim”, destacou Almeida.

O promotor ressaltou que a Santa Casa já celebrou termo de ajustamento com o MPE, mas não cumpriu seus compromissos e por isso foi executada judicialmente. Entretanto, Almeida acredita que a execução é inócua, vez que a Santa Casa possui várias dívidas e não possui bens que garantam a execução.

Em relação ao município de Coxim, não há hospital público na cidade em funcionamento, de forma que todo o serviço hospitalar do sistema único de saúde é prestado pela Santa Casa, via convênio com a prefeitura, o que significa dizer que é responsável pela oferta de serviço de saúde hospitalar no âmbito de seu território, inclusive porque recebe repasse de verbas federais para prestação do serviço. 

A  quantidade de processos movidos contra a prefeitura é a prova da situação precária dos serviços hospitalares oferecidos em Coxim. No site do TJ/MS, constam várias ações movidas pelo MPE e pela Defensoria Pública em prol de pessoas carentes que não tem condições de custear tratamentos e, em muitos casos, de comprar medicamentos.


MENINGITE – Em junho, em outra ação civil pública movida pelo MPE, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira determinou que o estado e o município providenciassem tratamento especializado a Benedito Antero, que estava com meningite purulenta.

Vieira determinou que providenciassem internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de outros procedimentos que fossem necessários, como exames. A multa diária em caso de descumprimento seria de R$ 1.000,00.

Segundo o entendimento do juiz, o fato do enfermo não poder custear tratamento especializado não é suficiente para lhe negar o direito à saúde, “constitucionalmente garantidos a todo e qualquer cidadão brasileiro, independentemente de seu poder aquisitivo”, complementou.

No entanto, Benedito Antero morreu sem receber o tratamento adequado garantido na liminar deferida no dia 23 de junho de 2009. De acordo com familiares, que não quiseram ser identificados, Antero deu entrada na Santa Casa de Coxim no dia 14 de junho e após 15 dias recebeu alta.


Entretanto, ele ficou com várias sequelas, não andava e falava com muita dificuldade, além disso, a memória do paciente estava prejudicada. Diante desse quadro, familiares arriscaram levar Benedito Antero direto para Campo Grande, onde passou por diversos exames e ficou internado na Santa Casa por uma semana.

Antero recebeu alta e voltou para Coxim. Segundo familiares, logo em seguida, o estado de saúde de Benedito Antero começou a piorar e retornaram com ele para a Santa Casa de Coxim que, desta vez, resolveu encaminhar o paciente para Campo Grande. Porém, o encaminhamento foi tarde, pois, no dia 17 de julho, poucos quilômetros depois de Rio Verde, ele morreu.

Na maioria dos casos, como este, o paciente não recebe o tratamento adequado determinado pela Justiça por conta das contestações efetuadas pelas assessorias jurídicas do município e do estado.
    
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