www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
13/04/2022 - 08:30
Governador veta todo o texto que proíbe exposição de alunos a danças eróticas
Foto: Chico Ribeiro
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje (13), veto total ao texto da polêmica lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes, no âmbito escolar, a danças que aludam à sexualização precoce e à inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado. O projeto volta para a Assembleia Legislativa para que os deputados estaduais analisem se mantém ou derrubam o veto.
 
Na justificativa contra a matéria de autoria do deputado Renan Contar (PRTB), o Capitão Contar, o governador alega que a matéria é de competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal o que torna o texto inconstitucional.
 
"A possibilidade de os Estados-membros e o Distrito Federal suplementarem a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange, evidentemente, a produção de leis em sentido diverso do previsto na lei nacional em vigor. A competência legislativa do Estado-membro plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre no presente caso", pontuou Azambuja.
 
Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelece os princípios norteadores do ensino, entre os quais se destacam a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais.
 
O Estado também já regulamentou o Sistema Estadual de Ensino e, tendo por base a Gestão Democrática do Ensino, entendida como princípio e prática político-filosófica e como ação coletiva, norteia todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcança todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Ensino.
 
"Assim, qualquer ação que interfira na política educacional demanda participação de todos os organismos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino, dentre eles, o Conselho Estadual de Educação e o FEEMS (Fórum Estadual de Educação)", acrescenta.
 
A proposta foi elaborada sem a participação dos organismos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Ficou claro também a questão da falta de competência do Legislativo de impor ao Executivo a adoção da política nas escolas.
 
"Acaba por interferir em prerrogativas inerente ao chefe da administração, terminando por representar flagrante ofensa ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes."
 
Foi pontuado ainda que a imposição de limites ao ensino da dança contraria o disposto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro como linguagens que constituem o componente curricular da educação básica, enquanto ensino da arte. O governador destacou que matéria semelhante foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
A justificativa conta com trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a manifestação da SED (Secretaria de Estado de Educação) e do Fórum Estadual de Educação que contestam a lei afirmando que que o controle a situações mencionadas no projeto já é realizado.
 
 CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS